Empresas que geram mais de 300 litros de lixo por dia serão responsáveis pelo próprio descarte
Decreto foi publicado pela prefeitura e vale a partir de 1º de janeiro de 2015
Bahia|Do R7

A partir do 1º de janeiro de 2015, os proprietários de empresas que geram mais de 300 litros de lixo por dia deverão assumir as responsabilidades pelo gerenciamento dos seus resíduos sólidos (coleta, transporte, tratamento, destinação dos resíduos sólidos e disposição final dos rejeitos).
O Decreto Nº 25.316, publicado em 12 de setembro de 2014, pela prefeitura afirma que a Limpurb (Empresa de Limpeza Urbana de Salvador) é responsável por cadastrar os Grandes Geradores e as empresas prestadoras de serviços. A Limpurb também deve dar as orientações técnicas sobre como o lixo deve ser acondicionado, armazanamento, coleta, transporte, tratamento, destinação dos resíduos sólidos e a disposição final dos rejeitos.
Ainda de acordo com a prefeitura, os proprietários dos estabelecimentos devem se cadastrar na Limpurb. Para isto é necessário preencher um formulário no site da Limpurb e apresentá-lo junto com os documentos da sede da empresa: alvará de funcionamento, inscrição no ISS, comprovante de inscrição no CNPJ, Certidão de regularidade fiscal com os tributos municipais, plano de gerenciamento de resíduos sólidos, RG e CPF do responsável e contrato de prestação de serviços de gerenciamento de resíduos sólidos.
Mais informações podem ser adquiridas pelo número (71) 3186-5011 ou pelo e-mail aspla_limpurb@salvador.ba.gov.br.















