Grandes empresas geradoras de resíduos serão responsáveis pelo transporte e descarte
Decreto entra em vigor a partir de janeiro de 2015
Bahia|Do R7

A nova lei municipal (Decreto 25.316), diz que a partir do dia 1º de janeiro, as grandes empresas geradoras de resíduos, que produzirem acima de 300 litros de detrito por dia, serão responsáveis pelo seu descarte, transporte e destinação final. Grandes geradores devem utilizar o serviço das empresas credenciadas pela Limpurb (Empresa de Limpeza Urbana de Salvador), para fazer a coleta.
De acordo com a Limpurb, 466 empresas geradoras de resíduos, já se cadastraram para garantir a isenção da taxa de lixo. O cadastramento segue como parte das ações de implementação da nova lei.
De acordo com a chefe de Gabinete da Presidência da Limpurb, Fátima Sampaio, será suspensa a coleta das grandes geradoras assim que o decreto entrar em vigor. Porém continuam abertos os cadastramentos das empresas que procurarem o órgão, mas o prazo de vigência da lei não será prorrogado. Os interessados em prestar o serviço de coleta, devem se cadastrar no site da Limpurb.
Ainda de acordo com a Limpurb, sete empresas se cadastraram para oferecer os serviços aos grandes geradores.
A Lei municipal atende ao Plano Nacional de Resíduos Sólidos, segundo qual, os municípios são os responsáveis exclusivos pela coleta domiciliar. A legislação já vigora nas cidades de: São Paulo e Rio de Janeiro.















