João Henrique deve pagar mais de R$ 175 mil aos cofres municipais com recursos pessoais
Decisão foi tomada pelo Tribunal de Contas dos Municípios, mas ainda cabe recurso
Bahia|Do R7
O ex-prefeito de Salvador, João Henrique de Barradas Carneiro, deve ressarcir aos cofres municipais a quantia de R$ 176.658,17, com recursos pessoais, equivalente a despesas ilegítimas com juros e multas por atraso no pagamento de obrigações da CTS (Companhia de Transporte de Salvador), no exercício de 2011, além de multa no valor de R$ 3 mil. A decisão foi tomada nesta terça-feira (10) pelo Tribunal de Contas dos Municípios, mas ainda cabe recurso.
O relator do processo, conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, afirmou que o ex-prefeito não honrou o compromisso de integralizar o capital social da companhia, inviabilizando, em consequência, o pagamento de inúmeras obrigações essenciais ao bom funcionamento da empresa e causando prejuízo aos cofres públicos.















