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Justiça mantém liminar que derruba obrigatoriedade de carteira de idosos em ônibus 

Idoso só precisa apresente documento pessoal que comprove idade

Bahia|Do R7

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Derrubada liminar já havia sido conferida em primeira instância
Derrubada liminar já havia sido conferida em primeira instância

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia manteve o pedido feito pela Defensoria Pública do Estado da Bahia de derrubar a obrigatoriedade da apresentação do Cartão do Idoso às pessoas com mais de 65 anos para ter acesso aos assentos, após a catraca, nos ônibus municipais.

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Com a decisão, para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que comprove sua idade.


A derrubada liminar já havia sido conferida em primeira instância pela 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador. A decisão veio depois de Ação Civil Pública que propôs a nulidade do decreto, bem como a invalidade de todos os seus efeitos.

Justiça derruba obrigatoriedade de carteira de idosos em ônibus 

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