Justiça vai avaliar nulidade do júri da médica Kátia Vargas
Vargas foi absolvida pela morte dos irmão Emanuel e Emanuele Gomes
Bahia|Matheus Pastori, do R7

A Justiça aceitou avaliar o pedido de anulação do julgamento da médica oftalmologista Kátia Vargas, solicitado pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA).
O pedido será analisado pela juíza Gelzi Maria Almeida Souza, do 1º Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri – a mesma responsável por mediar o júri popular - e foi aceito nesta terça-feira (12).
Kátia Vargasfoi absolvida da acusaçãode ter provocado a morte dos irmãos Emanuel e Emanuelle Gomes Dias, de 21 e 23 anos. no bairro de Ondina, em 2013. O despacho determina que os promotores do caso, Davi Galo e Luciano Assis, apresentem suas argumentações para fundamentar o pedido em oito dias.
O assistente de acusação, advogado Daniel Keller, tem 11 dias para apresentar suas considerações. Após estes prazos, os advogados de defesa terão oito dias para responder ao recurso. Depois de ouvir as manifestações da defesa e da acusação, a juíza irá remeter o processo à segunda instância, para que um desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ/BA) julgue o caso.
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Quando chegar no TJ-BA, a escolha do desembargador se dará através de sorteio.
Relembre o caso
A médica Kátia Vargas foi absolvida pelo júri popular sobre o caso da morte dos irmãos Emanuel e Emanuele Gomes, durante um acidente de trânsito em 11 de outubro de 2013. O julgamento durou dois dias e começou às 9h35 de 5 de dezembro no Fórum Ruy Barbosa, bairro de Nazaré, em Salvador.
R7 ACOMPANHOU O JULGAMENTO MINUTO A MINUTO
O júri, composto por cinco mulheres e dois homens, chegou ao veredito depois de ouvir os depoimentos de cinco testemunhas de acusação e cinco testemunhas de defesa, além do interrogatório da própria ré e das sustentações orais feitas por advogados e promotores.
Foram quatro votos favoráveis à absolvição e três contra. A própria defesa de Kátia Vargas chegou a pedir pela condenação por homicídio culposo. "Decisão manifestamente contrária às provas", disse o promotor Luciano Assis à RecordTV Itapoan
A decisão foi proferida em plenário pela magistrada, que declarou a sessão do Tribunal do Júri encerrada às 19h45 de quarta-feira, 6 de dezembro de 2017
Leia a íntegra do despacho que aceitou a avaliação da nulidade do júri:
Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico
Relação: 0366/2017
Teor do ato: Vistos, etc.
1. Recebo o recurso de Apelação do Ministério Público (fls.3.233), nos termos do artigo 593, inciso III, alínea "a" e "d", § 3º do CPP. 2. Intime-se o Ministério Público, nos termos do art. 600 do CPP, para apresentar suas razões, no prazo de 08 (oito) dias, e, em seguida, o Assistente de Acusação para se manifestar, no prazo de 03 (três) dias (art. 600, § 1º, CPP). Sucessivamente, intime-se a Defesa, para, contrarrazoar, em 08 (oito) dias. 3. No que tange à petição do Ministério Público de fls. 3230/3232: 3.1 - Reconheço a ocorrência de erro material passível de correção quanto a ausência de Dr. Davi Galo da sala secreta, devendo a Ata, passar, nesse ponto, a constar: "Registre-se que após a votação na Sala secreta, os promotores de justiça que atuaram na sessão de julgamento, Dr. Antonio Luciano Silva Assis e Dr. Davi Galo, se retiraram, o primeiro da sala secreta e do Plenário e o segundo do Plenário, sem assinar os termos de votação dos quesitos e a presente ata, numa atitude deselegante e desrespeitosa com o Tribunal do Júri. Lida a sentença, após os agradecimentos de praxe foi encerrada a sessão às 19h40min, nada mais havendo, de tudo ocorrido, mandou a MM.Juíza tomar por termo, nesta ata, que vai devidamente assinada".
3.2 - Com relação ao requerimento de que sejam riscadas expressões contidas na Ata, indefiro, por entender que a referida Ata retratou de forma fidedigna os fatos ocorridos na Sessão de julgamento, quando os Promotores de Justiça se retiraram do Plenário, sem aviso prévio ou justificativa à esta Magistrada, então Presidente da Sessão, deixando de assinar o termo de votação dos quesitos e a própria ata, ocorrendo inobservância de ato processual próprio, em desalinho à conduta das partes no processo, sobretudo a instituição do júri.
Ademais, as expressões utilizadas referem-se à conduta de retirar-se do Plenário antes do encerramento dos trabalhos, o que de fato aconteceu, não se constituindo qualquer adjetivação negativa aos membros do Ministério Público. De mais a mais, a alegação de motivo de força maior, somente foi trazida ao conhecimento deste Juízo, no dia posterior à data da lavratura do documento impugnado, desacompanhado de qualquer meio de prova. Intime-se.
Salvador(BA), 12 de dezembro de 2017.
GELZI MARIA ALMEIDA SOUZA
Juíza de Direito
Advogados(s): DANIEL JOAU PEREZ KELER (OAB 25730/BA), JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA (OAB 107106/SP), RODRIGO NASCIMENTO DALL'ACQUA (OAB 174378/SP), CAMILA JORGE TORRES (OAB 247401/SP)
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