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Liminar dá direito de resposta a Paulo Souto no Facebook de Rui Costa

Decisão foi considerada inédita, por se tratar de rede social

Bahia|Do R7

Campanha do oponente extrapolou o limite da crítica política, ofendendo a imagem e a honra de Paulo Souto
Campanha do oponente extrapolou o limite da crítica política, ofendendo a imagem e a honra de Paulo Souto

Uma liminar da Justiça Eleitoral concedeu direito de resposta ao candidato a governador Paulo Souto, da coligação “Unidos pela Bahia”, por causa da publicação no Facebook de Rui Costa, no dia 07 de agosto, sobre o processo de revitalização do Pelourinho.

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A decisão do juiz Márcio Reinaldo de Miranda Braga, considerada inédita por se tratar de rede social, determina a veiculação da resposta de Paulo Souto no prazo máximo de 48 horas, a contar de quinta-feira (15), ficando disponível para acesso dos internautas pelo período de oito dias, segundo a assessoria de Souto.

De acordo com a advogada Lílian Reis, da coligação oposicionista, na compreensão do magistrado, a campanha do oponente extrapolou o limite da crítica política, ofendendo a imagem e a honra de Paulo Souto.

No domingo (10), a Justiça já havia determinado a remoção do mesmo conteúdo, postado pelo petista. Essa decisão foi cumprida na mesma data do deferimento da liminar.

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