Prefeitura publica decreto sobre venda de alimentos em praias da orla de Salvador
Fabricação de alimentos na faixa da areia é proibida
Bahia|Do R7
O decreto que detalha a exploração de atividades econômicas na faixa de areia da orla de Salvador foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) nesta quarta-feira (06). De acordo como o decreto, as atividades econômicas desenvolvidas na orla só poderão ser desempenhadas por meio de autorização concedida pelo poder público.
O objetivo do decreto prevê o ordenamento das atividades desenvolvidas na região. A autorização será dada à pessoa física ou ao microempreendedor individual, e é proibida a utilização de mais de um equipamento por uma mesma pessoa, ainda que em lugares definidos.
As atividades nas praias só serão permitidas com a utilização de equipamentos padronizados e definidos pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop), bem como a comercialização de produtos alimentícios, que terão de seguir as regras estabelecidas pela Vigilância Sanitária.
A fabricação dos alimentos na faixa da areia, como churrasquinhos, sanduíches, salgados e congêneres, é proibida. Os equipamentos móveis utilizados pelos vendedores terão de ser montados às 7h e desmontados às 18h.
A secretária municipal de Ordem Pública, Rosemma Maluf, alerta que para manter o ordenamento, os interessados terão que seguir algumas regras estabelecidadas como respeitar o horário da exploração das atividades, remover diariamente a estrutura instalada, manter a higiene pessoal e do seu equipamento, além de recolher o lixo para descartá-lo em local adequado.
- Quem desrespeitar as normas, será notificado para que regularize a situação e, a depender do problema, terá seu equipamento apreendido. Na terceira notificação, há perda da autorização para exploração da atividade.















