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Acabar com prisão em 2ª instância seria desastroso, diz Moro

Em despacho, juiz pede ao STF que jurisprudência não seja revista. Atual entendimento acaba com o “faz de conta das ações que nunca terminam”

Brasil|Thais Skodowski, do R7

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Moro pede ao STF que mantenha prisão em 2ª instância
Moro pede ao STF que mantenha prisão em 2ª instância

No despacho em que mandou prender o executivo Gérson Almada, ex-vice-presidente da Engevix, o juiz federal Sérgio Moro mostrou preocupação com a possível mudança na jurisprudência do Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a prisão após condenação em segunda instância.

“Agrego apenas que tratando-se de crimes de gravidade, inclusive grande corrupção e lavagem de dinheiro, a execução após a condenação em segundo grau impõe-se sob pena de dar causa a processos sem fim e, na prática, a impunidade de sérias condutas criminais”, escreveu.


O juiz federal fez um apelo para que os ministros do STF não revisem o entendimento. 

Espera-se, enfim, que a jurisprudência que nos permitiu avançar tanto e que é legado do Ministro Teori Zavascki não seja revista, máxime por uma Corte com o prestígio do Supremo Tribunal Federal e por renomados Ministros como Rosa Weber, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski”, pontuou.


Gilmar sobre prisão em 2ª instância: 'É grave ter um pedido e não julgar'Lewandowski”, colocou

Para Moro, a prisão após condenação em segunda instância acaba com o “faz de conta das ações que nunca terminam”.


“Para esses avanços, a jurisprudência estabelecida nos referidos julgados, HC 12.292 e ADCs 43 e 44, é fundamental, pois acaba com o faz de conta das ações penais que nunca terminam, nas quais o trânsito em julgado é somente uma miragem e nas quais a prescrição e impunidade são a realidade”, explicou.

O magistrado ainda classificou a possível mudança como “desastrosa” para o combate à corrupção.


"Com todo o respeito ao Egrégio Supremo Tribunal Federal, uma eventual alteração seria desastrosa para os avanços havidos recentemente em prol do fim da impunidade da grande corrupção no Brasil, avanços estes, aliás, talvez iniciados de maneira mais incisiva, com o julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal da Ação Penal 470 em 2012, e que prosseguiram com investigações e ações penais relevantes, incluindo a presente, nos anos seguintes, conforme reconhecido inclusive internacionalmente", pontuo.

Ele também ponderou que vários criminosos podem ser colocados em liberdade caso o entendimento mude. 

“A revisão da atual jurisprudência não impediria apenas a execução da condenação contra o ora pagador de propinas de R$ 15.247.430,00. Colocaria em liberdade vários criminosos poderosos condenados por crimes graves de corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lavajato. E não afetaria somente a Operação Lava Jato”, complementou.

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