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ANS revoga cobrança de até 40% nos planos de saúde com coparticipação

Agência decidiu realizar audiências públicas para colher informações sobre a cobrança em planos de coparticipação e franquia

Brasil|Diego Junqueira, do R7

Regras iriam entrar em vigor em dezembro
Regras iriam entrar em vigor em dezembro

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) revogou nesta segunda-feira (30) as novas regras para os planos de saúde com coparticipação e franquia, anunciadas em junho, que autorizavam cobrança de até 40% por cada procedimento realizado pelos clientes. A norma já havia sido suspensa provisoriamente pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

"A ANS deve ser sensível à apreensão que se instaurou na sociedade, revendo seu ato de aprovação da norma para reabrir o debate sobre o tema e, assim, captar mais adequadamente os anseios e receios dos usuários do sistema", afirmou o diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS, Rodrigo Aguiar, que propôs a revogação das regras durante reunião da diretoria colegiada em Brasília (DF). Ficou decidido também a realização de audiências públicas para receber sugestões para a cobrança.

Apesar da revogação, nada muda para nenhum cliente de plano de saúde no Brasil. Essas regras entrariam em vigor apenas em dezembro e valeriam somente para os planos de saúde que começariam a ser vendidos a partir de então com as modalidades de coparticipação e franquia. Para quem tem esse tipo de plano hoje, vale o que está no contrato assinado.

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A Resolução 488 estabelecia regras para os planos de saúde com coparticipação (quando o cliente arca com uma parte dos custos do atendimento toda vez que usa o plano de saúde) e franquia (similar à de veículos).

Considerados os mais baratos do mercado, esses planos respondem por 52% do mercado de saúde privada no Brasil. Até hoje não há norma que determine um limite para a cobrança, mas as operadoras de saúde costumam respeitar o teto de 30% por cada procedimento. A norma, contudo, previa uma cobrança de até 40%.


A resolução estabelecia também limites mensal e anual para a coparticipação, que poderia custar no máximo o valor da própria mensalidade. Ou seja, para quem paga mensalidade de R$ 300, por exemplo, o gasto total poderia ser de no máximo R$ 600 por mês e R$ 7.200 no ano. 

A norma definia ainda uma lista de 250 procedimentos que não poderiam gerar qualquer tipo de cobrança extra e que deveriam ser pagos integralmente pelo plano de saúde. A lista continha quatro consultas por ano com médico generalista, exames preventivos, como mamografia e teste de HIV, tratamentos de doença crônica, como hemodiálise e quimioterapia, além de testes pré-natal e neonatal.


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Apesar disso, órgãos de defesa do consumidor criticaram a resolução porque, na prática, os clientes desses planos de saúde poderiam pagar até o dobro da mensalidade, o que faria com que usassem menos o plano e descuidassem da saúde.

Há duas semanas, a ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, revogou a resolução de forma provisória (antes da análise do conteúdo da ação, o que não tem data para acontecer), ao atender pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. 

Segundo a ministra, a resolução ameaçava o direito à saúde dos cidadãos. "Saúde não é mercadoria. Vida não é negócio. Dignidade não é lucro", escreveu Cármen na decisão de 14 de julho.

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