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Assembleia do Ceará proíbe anistia a policiais militares grevistas

Projeto é de autoria do Executivo e é votado dias após motim ser encerrado no estado e policiais retomarem o trabalho

Brasil|Márcio Pinho, do R7

Policiais retornaram ao trabalho na segunda-feira
Policiais retornaram ao trabalho na segunda-feira

A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou na tarde desta terça-feira (3) a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que proíbe a anistia administrativa para policiais e bombeiros militares envolvidos em movimento ilegítimo de paralisação ou motim. Dessa forma, infrações administrativas desse porte não serão perdoadas.

O projeto é de autoria do Executivo e foi aprovado em dois turnos por 34 votos a favor, dois contrários ‒ dos deputados Soldado Noelio (Pros) e Delegado Cavalcante (PSL).

A iniciativa foi uma resposta do governo ao motim realizado por policiais militares do estado ao longo de 13 dias e encerrado no último domingo (1º). Os PMs protestavam por aumento salarial, entre outras coisas, e cruzaram os braços, desrespeitando proibição de greve para a categoria prevista na Constituição Federal. 

Moro diz que paralisação de policiais do Ceará é ilegal


A manifestação foi marcada pelo incidente envolvendo o senador Cid Gomes (PDT-CE), que foi baleado ao tentar entrar em um batalhão repleto de policiais amotinados com uma retroescavadeira, na cidade de Sobral. Ainda durante o período de greve, o número de assassinatos disparou no Ceará. O governo federal iniciou uma operação de Garantia da Lei e da Ordem no estado.

Emendas


A PEC aprovada nesta tarde recebeu duas emendas, uma do deputado Guilherme Landim (PDT) e outra do deputado Queiroz Filho (PDT).

A emenda do deputado Guilherme Landim (PDT) proíbe a tramitação legislativa de projetos que concedam aumento remuneratório ou vantagens funcionais para policiais e bombeiros militares em situações de motins, paralisações e revoltas. Contudo, o texto não atinge a última paralisação.

Já a emenda do deputado Queiroz Filho (PDT) amplia o campo de proibição de anistia, vedando a concessão administrativa ou legal de todo e qualquer tipo de anistia ou perdão por infrações disciplinares cometidas por servidores militares envolvidos em movimentos ilegítimos ou antijurídicos de paralisação, motim, revolta ou outros crimes de natureza militar que atentem contra a autoridade ou disciplina militar.

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