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Associação de juízes critica "distorções" sobre auxílio-moradia

Anamatra afirma em nota que discorda da forma como a imprensa divulga o pagamento do benefício recebido por juízes e promotores

Brasil|Do R7, com Agência Estado

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Feliciano defende auxílio-moradia
Feliciano defende auxílio-moradia

A Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) divulgou nesta segunda-feira (12) nota de repúdio ao que a entidade classifica de "uso abusivo e distorcido" pela imprensa das informações financeiras disponibilizadas nos portais de transparência relativas aos pagamentos feitos a magistrados em 2017.

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São incluídas nestes pagamentos verbas indenizatórias como a ajuda de custo para moradia, que, segundo a entidade, estão previstas em lei.

A Anamatra, segundo o teor da nota, discorda das reportagens e editoriais por temer o engano que os dados não contextualizados podem provocar na opinião pública.


"Os dados sobre pagamentos efetuados a magistrados, inclusive os de cunho indenizatório, como é a ajuda de custo para moradia - que, portanto, não desafia incidência de IRPF, tal como outras tantas ajudas de custo expressamente referidas como isentas na Lei n. 7.713/1988 -, são públicos e estão disponibilizados desde 2004 no Portal da Transparência do Conselho Nacional de Justiça e nos portais dos tribunais, sendo acessíveis a qualquer cidadão brasileiro. Houvesse o que esconder, não estariam assim disponíveis, sem qualquer filtro ou restrição", diz a nota assinada pelo presidente da Anamatra, Guilherme Guimarães Feliciano.

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Para a entidade que representa 4.000 membros da Magistratura do Trabalho, "é inaceitável, de toda sorte, o uso abusivo e distorcido das informações financeiras disponibilizadas nos portais de transparência".

O documento lembra que a complexa questão dos direitos e vantagens da Magistratura será enfrentada em breve pelo STF (Supremo Tribunal Federal), não havendo, no âmbito da União, o pagamento de quaisquer benefícios que não tenham previsão na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LC n. 35/1979) ou em lei federal competente.


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A nota afirma ainda que "críticas públicas a tais vantagens, ainda quando equivocadas, são legítimas e naturais em ambiente democrático", mas considera "inadmissível que isso se faça ao enxovalho de toda uma carreira nacional, expondo publicamente à execração pública centenas de juízes de todo o País".

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