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Associação de juízes questiona parecer de ministério sobre reforma

Anamatra afirma que a reforma trabalhista só pode ser aplicada em contratos firmados antes da aprovação da lei mediante à jurisprudência

Brasil|Giuliana Saringer, do R7

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Anamatra questionou parecer divulgado nesta terça
Anamatra questionou parecer divulgado nesta terça

A Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) contestou o parecer do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) divulgado nesta terça-feira (15) de que a reforma trabalhista é aplicável para todos os contratos, inclusive os firmados antes da lei entrar em vigor.

Em nota, a Anamatra diz que uma posição sobre a aplicação da reforma em contratos antigos deve ser decidida por meio de tribunais, com um entendimento a partir do acumulo de decisões sobre o tema em diferentes processos. 


Leia a nota da Anamatra: 

"A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - Anamatra, entidade representativa de mais de 4 mil juízes do Trabalho em todo o Brasil, acerca do Parecer nº 00248/2018, emitido pela Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho sobre a aplicação da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), diante das várias dúvidas encaminhadas à entidade pelos canais da sua Ouvidoria, vem a público esclarecer como segue.


1. O entendimento do Ministério do Trabalho, como vazado no Parecer nº 00248/2018/CONJUR-MTB/CGU/AGU, publicado no Diário Oficial da União desta terça (15/5), tem efeito vinculante apenas para a Administração Pública Federal, na esfera do Poder Executivo, não influenciando, em nenhum aspecto, a atuação dos juízes do Trabalho.

2. A Anamatra defende a independência técnica de todos os juízes do Trabalho, cabendo à jurisprudência dos tribunais consolidar o entendimento majoritário da Magistratura do Trabalho acerca da Lei 13.467/2017, inclusive quando à sua aplicação aos contratos antigos, o que só ocorrerá com o decorrer do tempo.


3. A Assembleia Geral Ordinária da Anamatra, reunida por ocasião do 19º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat), aprovou tese no sentido de que, com a caducidade da Medida Provisória n. 808/2017, diante da perda de eficácia de seu art. 2º, “os preceitos jurídico-materiais da reforma trabalhista aplicam-se apenas aos contratos individuais de trabalho celebrados a partir de 11/11/2017. Nesses contratos, ausente decreto legislativo a respeito, somente os atos jurídicos e materiais praticados durante a vigência da MP n. 808/2017, regidos que são por ela (cf, art. 62, § 11), permanecem regulados pelas regras da Lei n. 13.467/2017”.

4. A previsão legal da aplicação dos dispositivos da Reforma Trabalhista aos contratos de trabalho vigentes, então explícita na Medida Provisória 808/2017 (art. 2º), perdeu o seu efeito com a caducidade da MP em 23/04/2018, restando igualmente aos tribunais do trabalho definir as consequências dessa perda de eficácia nos contratos de trabalho celebrados antes de 11/11/2017".

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