Bolsonaro não precisa indicar 1º de lista tríplice de reitores
STF decidiu que ele deve seguir a lista tríplice das universidades federais, mas não é obrigado a indicar o nome mais votado
Brasil|Do R7
O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta sexta (5) fixar o entendimento que o presidente Jair Bolsonaro deve seguir a lista tríplice das universidades federais, mas não é obrigado a indicar o nome mais votado pelos colegiados das instituições. O julgamento foi realizado no plenário virtual a partir de uma ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil, que questiona diversas nomeações feitas pelo Planalto que ignoraram o primeiro colocado das listas das instituições.
No ano passado, o ministro Edson Fachin proferiu liminar atendendo parcialmente a OAB. O ministro determinou que o governo deveria seguir dois requisitos: respeitar os procedimentos de escolha e composição das listas tríplices elaboradas pelas universidades e se ater aos nomes indicados que 'necessariamente receberam votos dos respectivos colegiados máximos' das instituições. O ministro, porém, rejeitou o pedido da OAB para obrigar Bolsonaro a escolher o nome mais votado da lista.
O ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência de Fachin em um ponto técnico. Segundo ele, a liminar proferida pelo ministro reproduzia requisitos que já são previstos pela Lei 9.192/1995. O texto define que o presidente da República deve escolher o reitor e vice-reitor entre os nomes da lista tríplice elaborada pelo 'respectivo colegiado máximo' da instituição. A lei não estabelece qual dos três nomes deve ser indicado.
Moraes afirmou em seu voto que a lei prevê que o presidente deve seguir a lista tríplice, mas que não é obrigado a escolher, necessariamente, o nome mais votado.
"Presumir-se que a livre escolha, entre os três indicados pelo próprio colegiado, seria, pela opção subjetiva do Presidente da República, um ato político ilícito, é deixar de lado a vontade da própria congregação que, na lista, inclui outros dois nomes específicos de seus integrantes, além do mais votado", afirmou. "O exercício da discricionariedade mitigada, a partir do simples fato de o Chefe do Poder executivo escolher, dentre os membros em geral do colegiado mais qualificado da Universidade, não significa ato de fiscalização ou de fisiologismo partidário".
O entendimento foi seguido pelos ministros Kássio Nunes Marques, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Rosa Weber.
Indicado por Bolsonaro, Nunes Marques apontou em seu voto que limitar a escolha do indicado ao primeiro nome da lista tríplice limitaria a 'discricionariedade constitucional do Presidente da República' e encontraria obstáculo 'na própria existência' da lista tríplice.
Os ministros Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia acompanharam Fachin e estão na ala derrotada do julgamento, que se encerra às 23h59 desta sexta, 5.
Lista tríplice
Desde o início da gestão Bolsonaro, a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior contabilizou ao menos 14 indicações que ignoraram o primeiro colocado das listas tríplices, compostas por três nomes mais votados pelos seus pares para a reitoria das universidades. Tradicionalmente, a escolha recaía sobre o primeiro colocado.
Em novembro, por exemplo, Bolsonaro indicou Valdiney Veloso para a Universidade Federal da Paraíba - ele era o terceiro colocado da lista. O mesmo ocorreu em setembro, quando o presidente nomeou Carlos André Bilhões Mendes para a Universidade Federal do Rio Grande do Sul. O docente recebeu somente três votos dos colegas, enquanto o primeiro lugar venceu com 45.
O Supremo começou a discutir o tema em novembro a partir de uma ação movida pelo Partido Verde, que acusa o governo Bolsonaro de promover uma 'intervenção branca' nas universidades federais ao descumprir a ordem da lista tríplice das instituições, nomeando candidatos que não tiveram o apoio nas votações internas da categoria.
Naquela ação, Fachin votou para obrigar Bolsonaro a seguir obrigatoriamente o nome mais votado da lista tríplice. Na visão do ministro, a prerrogativa conferida ao Presidente da República não é um instrumento de gestão e, portanto, não deve servir como um meio de ingerência ou controle das instituições de ensino.
O julgamento daquela ação, no entanto, foi suspenso após o ministro Gilmar Mendes pedir destaque em novembro - a medida retira o caso do plenário virtual e o coloca em discussão no plenário 'físico', hoje realizado por videoconferências. Ainda não há data para este julgamento ser retomado.