Cabral é condenado pela 5ª vez e pena total soma mais de 100 anos
Juiz federal Marcelo Bretas condenou o ex-governador a 13 anos e 4 meses de prisão por lavagem de R$ 4,5 milhões em joias; defesa afirma que vai recorrer
Brasil|Alexandre Garcia e Diego Junqueira, do R7, com Agência Estado
O ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (MDB) foi condenado nesta sexta-feira (2) a 13 anos e 4 meses de prisão. A decisão do juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, representa a quinta condenação de Cabral no âmbito da Operação Lava Jato.
Com a nova condenação, estabelecida por lavagem de dinheiro de R$ 4,5 milhões em joias, a soma das penas impostas a Cabral já chega a 100 anos e oito meses de reclusão.
A denúncia da força-tarefa da Lava Jato apontou que o dinheiro que bancou as joias "era oriundo de propinas pagas por empreiteiras entre os anos de 2007 e 2014, em contratos para obras do metrô, reforma do Maracanã, PAC das Favelas e do Arco Metropolitano".
Em nota, a defesa do ex-governador afirma que vai recorrer da condenação, que classifica como "apenas mais um capítulo da sentença que já foi proferida no processo originário".
Cabral está preso desde novembro de 2016, quando foi alvo de dois mandados de prisão preventiva, um do juiz federal Sérgio Moro e outro do de Bretas.
Condenações
A primeira condenação ao emedebista veio em junho de 2017, quando o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), determinou a pena de 14 anos e 2 meses de prisão em regime fechado, no âmbito da Lava Jato, por corrupção e lavagem de dinheiro. Entre 2007 e 2011, Cabral teria recebido da empreiteira Andrade Gutierrez ao menos R$ 2,7 milhões em propina. O dinheiro foi desviado das obras do Comperj (Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro), da Petrobras.
Já em setembro, Bretas condenou Cabral a 45 anos e dois meses de prisão em meio às investigações da Operação Calicute, um desdobramento da Lava Jato, por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Ele é descrito por Bretas na ação como “idealizador” de um esquema de corrupção “institucionalizado” no governo estadual cobrando propina de empreiteiras interessadas em contratar com a sua gestão. Na mesma ação, a sua mulher, Adriana Ancelmo, foi condenada há 18 anos e três meses.
A terceira condenação saiu em outubro, quando Bretas determinou a pena de 13 anos de reclusão pelo crime de lavagem de dinheiro na Operação Mascate, etapa da Calicute. Cabral foi considerado culpado por lavar dinheiro da corrupção com a compra de imóveis e bens de luxo.
Em dezembro, Bretas condenou o ex-governador pela quarta vez, a 15 anos de prisão, por cometer seis vezes o crime de lavagem de dinheiro. A pena foi agravada pelas acusações de que o ex-governador liderava o esquema e de que a prática criminosa envolvia uma organização.
Outro lado
Em nota, a defesa do ex-governador afirma que a condenação é "apenas mais um capítulo da sentença que já foi proferida no processo originário". "Na sentença anterior (Eficiência II), o próprio juiz reconheceu que tem Sérgio Cabral como culpado de todos os fatos que lhe são imputados nos processos em curso na 7ª Vara Federal do Rio", diz o advogado que defende Cabral.
A defesa destaca ainda que irá recorrer da condenação e impetrará um habeas corpus para que o referido juiz seja
impedido de sentenciar nos feitos que envolvem o nome do ex-governador. "Ademais, a própria ideia de quem alguém possa lavar dinheiro através de joias é, por si, insustentável", destaca.