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Câmara aprova pena maior para crime contra policial

Assassinato de PM passa a ser crime hediondo, com pena entre 12 e 30 anos de reclusão

Brasil|Da Agência Câmara

Após passar na Câmara, projeto ainda vai ser apreciado pelo Senado
Após passar na Câmara, projeto ainda vai ser apreciado pelo Senado

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (26) um projeto que torna crime hediondo e homicídio qualificado o assassinato de policiais, bombeiros militares, integrantes das Forças Armadas, do sistema prisional e da Força de Segurança Nacional, quando esses profissionais estiverem em serviço.

O rigor da lei, se aprovada, se estenderá aos parentes dos agentes de segurança — o cônjuge, companheiro ou parente até 3º grau do agente público de segurança, quando o delito for motivado pela ligação familiar.

Em todos esses casos, a pena será de reclusão, de 12 a 30 anos. O homicídio simples prevê pena menor — reclusão de seis a 20 anos.

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Atualmente, já é homicídio qualificado o cometido por motivo fútil, mediante encomenda, contra a mulher em razão de sua condição de sexo feminino (feminicídio), entre outros.

O projeto original (PL 3131/08), do Senado, previa penas maiores tanto para quem matar policial como para o policial que matar alguém, e não falava dos parentes. O texto foi alterado após acordo feito no plenário, com apoio de parlamentares ligados à discussão da segurança púbica.


O relator da proposta na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania), deputado João Campos (PSDB-GO), apresentou uma emenda substitutiva modificando a redação. Com a alteração na Câmara, o projeto de lei segue para nova análise dos senadores.

Lesão corporal


O texto aprovado, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), estabelece que a lesão corporal cometida contra agentes de segurança em serviço, e seus parentes, será aumentada de 1/3 e 2/3.

Além disso, o substitutivo transforma em crime hediondo o assassinato, a lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte de agentes de segurança em serviço e seus parentes. A

tualmente, é considerado crime hediondo o genocídio, a tortura, o estupro, o latrocínio, o sequestro, entre outros.

Não existem hipóteses de lesão corporal como crime hediondo. Esses tipos de delito não recebem indulto, anistia ou graça e não podem ser objetos de fiança.

Arcabouço

Para João Campos, o substitutivo cria um “arcabouço jurídico de proteção ao policial brasileiro”. Ele afirmou que neste ano a média é de dois policiais assassinados por dia no exercício do dever.

— Tenho certeza de que a sociedade brasileira não aceita isso.

Deputados oriundos da área de segurança pública elogiaram a aprovação. O deputado Major Olimpio (PDT-SP) afirmou que “é um momento histórico para aqueles que protegem a sociedade com sacrifício”.

Já o líder do Psol, deputado Chico Alencar (RJ), criticou o fato de a lesão corporal contra agente de segurança ser incluída como um caso de crime hediondo.

— Estamos banalizando o crime hediondo.

A inclusão também foi criticada pelo líder do PPS, deputado Rubens Bueno (PR).

— Crime hediondo para lesão corporal é uma aberração jurídica. Não existe isso em nenhum país do mundo.

Auto de resistência

Durante a votação, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, anunciou, após pedidos de deputados do PT, que colocará em votação em 60 dias o Projeto de Lei 4471/12, que aumenta o rigor na apuração de mortes e lesões corporais decorrentes da ação de policiais.

O PT ameaçou iniciar um processo de obstrução contra a votação do PL 3131/08, caso não fosse dada uma sinalização para a votação do PL 4471/12.

Este projeto acaba com o chamado “auto de resistência”, mecanismo legal que autoriza os agentes públicos e seus auxiliares a utilizarem os meios necessários para atuar contra pessoas que resistam à prisão em flagrante ou determinada por ordem judicial.

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