Com Dirceu na berlinda, Palocci tem nova vitória
Investigação contra ex-ministro Palocci sobre sonegação fiscal e crimes tributários foi arquivada
Brasil|Do R7

Duas eminências da república do PT, dois destinos. Enquanto José Dirceu, braço político do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, experimenta dias de angústia e tensão — condenado a 10 anos e 10 meses de prisão pelo "domínio do fato" do mensalão —, outro aliado do líder petista, o ex-ministro Antonio Palocci Filho, livrou-se da suspeita envolvendo suas atividades como controlador da Projeto Consultoria Financeira e Econômica, que, em 2010, ano da eleição de Dilma Rousseff, ostentou performance espetacular e faturou R$ 20,515 milhões, o dobro do ano anterior — R$ 10,055 milhões.
Com base em relatório do Departamento de Fiscalização da Secretaria Municipal de Finanças, o Ministério Público de São Paulo requereu o arquivamento de investigação sobre sonegação fiscal e crimes tributários atribuídos a Palocci e sua empresa. A verificação fiscal constatou que a Projeto recolheu R$ 1,025 milhão em ISS (Imposto Sobre Serviços) sobre aquela base de cálculo de 2010.
A Justiça acolheu a promoção de arquivamento, subscrita pelo promotor Edmilson Andrade Arraes de Melo, da Promotoria de Repressão a Sonegação Fiscal, e virou uma página que custou a Palocci a importante cadeira da Esplanada. Em meio à polêmica sobre o desempenho da Projeto, em junho de 2011, o então ministro pediu demissão.
Na ocasião, quatro deputados federais representaram à Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo para abertura de investigação contra Palocci por prestação de declaração falsa às autoridades fazendárias, adulteração de documentos referentes às operações tributáveis e sonegação.
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Para Arraes, em manifestação de 11 de abril de 2013 ao juiz Eduardo Pereira Santos Junior, do Dipo (Departamento de Inquéritos e Polícia Judiciária), nada foi detectado.
— As diligências não detectaram a prática de crimes contra a ordem tributária, eis que a Fazenda Municipal afirmou que, após fiscalização, não encontrou elementos para lavratura de autos de infração.
Arraes ponderou.
— Não tendo havido autuação fiscal, nem a apuração de conduta típica prevista na Lei 8.137/90 (Crimes Contra a Ordem Tributária), constata-se que não há elementos probatórios mínimos para a propositura da ação penal, motivo pelo qual requeiro o arquivamento dos autos.
Ele fez ressalva sobre a hipótese de lavagem de dinheiro.
— A evolução de faturamento da empresa do investigado foi notável e fora do comum, especialmente no ano de 2010, evolução esta que não restou ainda bem esclarecida, o que pode indicar eventual prática de crimes previstos no artigo 1.º da Lei 9.613/98 (lavagem de dinheiro).














