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Coronel Hélcio de Almeida poderá ficar em silêncio na CPI, decide STF

Militar, presidente do Instituto Força Brasil, teria articulado reunião no Ministério da Saúde para representantes da Davati e da Senah

Brasil|Do R7


O coronel Hélcio Bruno de Almeida, presidente do Instituto Força Brasil
O coronel Hélcio Bruno de Almeida, presidente do Instituto Força Brasil

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta segunda-feira (9) habeas corpus que permite ao coronel da reserva Hélcio Bruno de Almeida, presidente do Instituto Força Brasil (IFB), ficar em silêncio durante seu depoimento à CPI da Covid, marcado para esta terça-feira (10). Almeida, que será ouvido na condição de testemunha, não precisará responder às perguntas que possam incriminá-lo, de acordo com a decisão da ministra.

O coronel Almeida foi citado no depoimento do reverendo Amilton Gomes de Paula, fundador da ONG Senah (Secretaria Nacional de Assuntos Humanitários). Na tentativa de intermediar a compra de vacinas, o reverendo foi recebido no Ministério da Saúde em três ocasiões: 22 de fevereiro e dias 2 e 12 de março. Uma das reuniões, segundo Amilton, foi articulada por Almeida. Representantes da Davati também disseram que o militar intermediou um encontro com o então secretário executivo do ministério, o também coronel Élcio Franco.

Presença do advogado

Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia assegura ao coronel Almeida o "direito de ser assistido por seu advogado e com ele se comunicar pessoal e reservadamente, garantidas as prerrogativas da lei". O depoente poderá ficar em silêncio diante de perguntas que possam incriminá-lo, "sendo-lhe, contudo, vedado faltar com a verdade relativamente a todos os demais questionamentos não abrigados nesta cláusula”. A ministra define, ainda, que Almeida não poderá ser "submetido a qualquer medida privativa de liberdade ou restritiva de direitos em razão do exercício amplo do seu direito de defesa”.

A liminar foi deferida parcialmente, uma vez que o STF negou o pedido da defesa para que o coronel não comparecesse. "Não há respaldo legal ao pedido do impetrante de faculdade de seausentar à sessão”, escreveu Cármen Lúcia.

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