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Corregedor arquiva reclamação disciplinar de Gleisi contra Hardt

Reclamaçãofoi feita sob a alegação de que ela teria atuado fora de sua competência ao homologar acordo firmado entre o MPF  e Petrobras

Brasil|Do R7

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Informações foram divulgadas pelo CNJ
Informações foram divulgadas pelo CNJ

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, arquivou reclamação disciplinar formulada pela deputada federal Gleisi Hoffman (PT-PR) e outros contra Gabriela Hardt, juíza federal da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba (PR), sob a alegação de que a magistrada atuou fora de sua competência ao homologar acordo firmado entre o Ministério Público Federal e a Petrobras, em processo decorrente da Operação Lava Jato. As informações foram divulgadas pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Em sua decisão, Humberto Martins destacou que a análise dos fatos e pedidos se trata de questão jurisdicional, matéria que não afeta a competência do CNJ, nos termos do artigo 103-B, parágrafo 4º da Constituição Federal.


Além disso, o ministro afirmou que a questão relativa à homologação do mencionado acordo foi objeto de questionamentos judiciais, inclusive com a interposição de ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) perante o próprio STF (Supremo Tribunal Federal), medidas estas mais adequadas à análise de eventual incompetência de magistrados e/ou inconstitucionalidade de decisões judiciais.

"Dessa forma, os fundamentos jurídicos trazidos aos autos pelos reclamantes encontram-se judicializados e pendentes de apreciação pelos tribunais competentes, não havendo que se cogitar a interferência do CNJ na esfera jurisdicional, tampouco a punição de membros do Poder Judiciário por manifestações e conclusões havidas no exercício de seu mister precípuo (artigo 41 da Loman)", salientou o corregedor nacional.

Ainda na decisão, o ministro Humberto Martins ressaltou que a Corregedoria Regional Federal da 4ª Região informou o arquivamento do procedimento instaurado no âmbito daquela Corregedoria, tendo em vista também o caráter jurisdicional da matéria.

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