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Criminalistas contestam confisco de bens do pacote anticrime

Documento de 50 páginas enviado ao Supremo acusa a regra de "criar uma pena de confisco de bens travestida de efeito da condenação"

Brasil|Do R7

Confisco é defendido pelo ministro Sérgio Moro
Confisco é defendido pelo ministro Sérgio Moro Confisco é defendido pelo ministro Sérgio Moro

A Abracrim (Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas) ajuizou no STF (Supremo Tribunal Federal) uma ação direta de inconstitucionalidade contra o dispositivo do pacote anticrime que prevê o confisco amplo do patrimônio de condenados — medida divulgada e defendida pelo ministro Sergio Moro, Justiça e Segurança Pública, como o confisco alargado.

O documento de 50 páginas acusa a regra de "criar uma pena de confisco de bens travestida de efeito da condenação", o que violaria os princípios da individualização da pena e da função social da propriedade.

O artigo 91-A da Lei 13.964, sancionada em 24 de dezembro de 2019, diz: "Na hipótese de condenação por infrações às quais a lei comine pena máxima superior a 6 (seis) anos de reclusão, poderá ser decretada a perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito."

Para a associação de magistrados criminalistas, a redação do artigo permitiria a inclusão de bens sem vínculo ou relação com o crime que resultou na condenação, o que caracterizaria confisco sem justa causa.

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Outro ponto questionado é a introdução do artigo 28-A no Código de Processo Penal e que estabelece a possibilidade de o Ministério Público formalizar acordos de não persecução penal com os investigados. A entidade afirma que a obrigatoriedade de o investigado confessar o crime para que o acordo seja proposto viola o princípio da presunção de inocência.

A Abracrim impugna ainda as alterações na Lei de Execuções Penais relativas à progressão de regime. Para a associação, a nova redação do artigo 112 da lei endurece de forma desproporcional a progressão de regime e dificulta o livramento condicional e a ressocialização dos sentenciados.

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