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Defesa de Temer alega que prisão é baseada em 'afirmações genéricas'

No STJ, advogados voltam a afirmar que a decisão que levou à prisão não aponta um "único ato ilícito praticado diretamente" por Temer

Brasil|Do R7

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O ex-presidente Michel Temer volta à prisão
O ex-presidente Michel Temer volta à prisão

Ao pedir ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que o ex-presidente Michel Temer (MDB) possa ficar em liberdade, a defesa do político alega que o decreto de prisão é baseado em "afirmações genéricas" e sem fundamentação.

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Os advogados recorreram ao tribunal sediado em Brasília após o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) revogar a liminar que havia liberado Temer e coronel da reserva da Polícia Militar paulista João Baptista Lima Filho da prisão quatro dias após serem detidos, em março. O relator do pedido de liberdade no STJ é o ministro Antonio Saldanha.

No documento, a defesa volta a afirmar que a decisão que levou à prisão não aponta um "único ato ilícito praticado diretamente" por Temer. Os advogados também argumentam que a decisão que manda prender Temer se vale de supostos fatos que não estão sendo julgados pela 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro - como as investigações relacionadas às reformas na casa de Maristela Temer, tratadas em denúncia que tramita em São Paulo.

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"A reforma era ponto central da decisão, tomada pelo D. Juízo de piso como imputação formulada pelo Ministério Público Federal, o qual, mais tarde - no agravo interposto -, contorcendo a realidade processual, pretendeu fazer crer tratar-se de simples informação lateral, quase sem importância", afirma.

Os advogados ainda dizem que o decreto de prisão estabelece um "sofisma" ao concluir "sem nenhum elemento de provam nem sequer indiciário" que "tudo o que se deu na Argeplan foi em benefício" de Temer, uma vez que o ex-presidente é amigo de coronel Lima, proprietário da Argeplan, que prestou serviço a vários órgãos públicos.

"O paciente (Temer) nunca integrou organização criminosa nem praticou outras modalidades de crime, muito menos constitui ameaça à ordem pública (aliás, o próprio voto condutor assim o admite, paradoxalmente); sua liberdade não coloca em risco a instrução criminal, nem a aplicação da lei penal. Teve sua prisão preventiva decretada, sem que se indicasse nenhum elemento concreto a justificá-la", afirma a defesa.

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