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Descriminalização do aborto é pauta da sociedade, dizem ativistas  

Supremo promoveu audiência pública para discutir o assunto nos dias 3 e 6 de agosto deste ano

Brasil|Da Agência Brasil

STF promoveu audiência pública sobre aborto
STF promoveu audiência pública sobre aborto

À espera de uma definição da ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), sobre os próximos passos envolvendo a discussão sobre a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação, favoráveis e contrários intensificam as discussões. Para eles, o assunto tem de estar na pauta da sociedade.

Nos últimos dias 3 e 6, o Supremo Tribunal Federal promoveu audiência pública para discutir o assunto. A ministra Rosa Weber é a relatora da ação e aguarda agora manifestação da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, para decidir. Há dois dias, o Senado da Argentina rejeitou a proposta de descriminalizar o aborto no país.

A fundadora da União de Mulheres e membro da Comissão Estadual da Verdade de São Paulo, Maria Amélia de Almeida Teles, defende que a Constituição, que não criminaliza a interrupção da gravidez de forma espontânea, prevaleça sobre o Código Penal, que trata do assunto.

“A Constituição Federal não criminaliza o aborto, quer dizer, o Código Penal é que tem que mudar, não é a Constituição, porque ela não penaliza o aborto. Isso seria facilmente resolvido se a Constituição fosse respeitada”, disse Amélia Teles.


“As jovens estão em um movimento de resistência, elas defendem não só que se tenha o direito de decidir, como decidem fazer o aborto. Estamos falando de uma coisa que já está acontecendo. Mas elas precisam de uma retaguarda, não podem ficar sozinhas, é fundamental articularmos com elas”, acrescentou.

Para Carmen Barroso, da assessoria sobre Gênero e Direitos Humanos da Organização Mundial da Saúde (OMS), a descriminalização e a legalização devem ser discutidas para que as pessoas pensem sobre o tema. Ela colocou o assunto em pauta quando recebeu o Prêmio de Populações da ONU, em 2016, e contou sobre o aborto que ela fez em 1966.


“[O tema] sensibilizou pessoas que nunca tinham prestado atenção no problema a perceber que aquele era um problema importante e que era um direito das mulheres”, disse. “Algumas pessoas estão em cima do muro porque nunca pensaram sobre o assunto, então tem que ir na mídia e bombardear até que as pessoas prestem atenção”.

Maria Amélia de Almeida Teles defende que a descriminalização e a legalização do aborto devem envolver as mulheres como um todo, de forma coletiva. “O aborto, sendo um tema clandestino, é feito na clandestinidade”.


Divergências

O assunto gera polêmica e opiniões divergentes. O vice-presidente da Comunidade Canção Nova, padre Wagner Ferreira da Silva, disse ser a favor da “integralidade, inviolabilidade e dignidade da vida humana” desde o momento da fecundação e condena qualquer iniciativa na direção de legalizar o aborto no Brasil.

“O motivo principal que demonstra a impossibilidade de descriminalizar o aborto é o fato de que, desde o primeiro momento de sua existência, o ser humano deve ter seus direitos de pessoa reconhecidos, fundamentalmente o direito à vida”, afirmou.

O padre Wagner Silva esclareceu que a posição vale também para as situações que a lei permite a interrupção da gravidez: estupro, quando há risco de morte para a mulher e feto com anencefalia.

“São situações dramáticas, sem dúvida, mas que não devem necessariamente motivar uma legalização indiscriminada de práticas abortivas, de modo a desconsiderar o direito inviolável de todo ser inocente à vida, o direito a existir desde o momento de sua concepção”, ressaltou o religioso.

Maria José da Silva, do Movimento Nacional da Cidadania pela Vida – Brasil Sem Aborto, que fez um aborto após ser estuprada, também é contra à interrupção da gestação mesmo sob garantia da legislação.

“Sou ativista ‘pró-vida’, porque eu tive uma experiência traumática. E meu meio hoje de ajudar as mulheres é conscientizando que o aborto é um mal, o aborto não ajuda, o aborto só destrói”, disse. “Qual é a diferença para a vida do bebê e da mulher, fazer um aborto em caso de estupro?.”

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