Desembargador é condenado a indenizar guarda por ofensa
Em julho de 2020, Eduardo Siqueira foi flagrado ofendendo o agente ao ser abordado sem máscara em uma praia de Santos
Brasil|Do R7
O desembargador Eduardo Siqueira, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), foi condenado a pagar uma indenização de R$ 20 mil a um guarda municipal Cícero Hilário Roza Neto por ofensa. Em julho do ano passado, Siqueira foi flagrado humilhando o guarda em Santos, no litoral paulista. Flagrado sem máscara ao caminhar pela praia, o desembargador rasgou a multa aplicada pelo agente e o chamou de analfabeto.
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A decisão é do juiz José Alonso Beltrame Júnior, da 10ª Vara Cível de Santos. "Constitucional ou não a exigência do uso de máscaras ou a possibilidade de aplicação de multas, é fato que houve a atitude desrespeitosa, ofensiva e desproporcional. A série de posturas teve potencial para humilhar e menosprezar o guarda municipal que atuava no exercício da delicada função de cobrar da população posturas tendentes a minimizar os efeitos da grave pandemia, que a todos afeta", afirmou o juiz na sentença.
Siqueira é investigado por suposto abuso de autoridade. Após o flagrante da ação feito pelos guardas, o desembargador passou a ser alvo de um processo administrativo disciplinar no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e foi afastado do cargo no fim de agosto.
Na segunda-feira (18), o Supremo Tribunal Federal suspendeu a tramitação do inquérito instaurado pelo Superior Tribunal de Justiça contra o desembargador. O ministro Gilmar Mendes, do STF, entendeu que o STJ, onde o caso está em curso, violou o direito de defesa do magistrado por não ter notificado os advogados sobre a determinação para instauração de inquérito.