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Entenda o que é marco temporal que será julgado pelo STF

Critério determina que terra indígena só pode ser demarcada se comprovada presença de povos no local em outubro de 1988

Brasil|Do R7

Indígenas protestam na Esplanada dos Ministérios, em Brasília
Indígenas protestam na Esplanada dos Ministérios, em Brasília

Com mais de 6 mil indígenas acampados em Brasília, o STF (Supremo Tribunal Federal) julga nesta quarta-feira (25) a aplicação da chamada regra do marco temporal. A decisão deve afetar o futuro de 303 demarcações de terras indígenas em andamento no país, um direito fundamental dos povos originários, previsto na Constituição Federal.

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Os ministros vão julgar se cabe ou não aplicar sobre as demarcações novas ou em andamento a regra do marco temporal, uma espécie de linha de corte. A medida é defendida por ruralistas e refutada pelos povos originários que se mobilizam para barrá-la.

Pelo entendimento, uma terra indígena só poderia ser demarcada se for comprovado que os índios estavam sobre a terra requerida na data da promulgação da Constituição, ou seja, no dia 5 de outubro de 1988. Quem estivesse fora da área nesta data ou chegasse depois deste dia, não teria direito a pedir sua demarcação.


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A decisão do STF, que terá repercussão geral em todos os casos de demarcação, diz respeito a uma ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng. Eles requerem a demarcação da terra indígena Ibirama-Laklanõ, onde também vivem indígenas das etnias Guarani e Kaingang. A decisão deverá servir como diretriz para todo tipo de processo que esbarre no mesmo tipo de alegação.

O ministro do STF Edson Fachin, relator do caso, já argumentou em parecer que a tese promove um progressivo “etnocídio” entre os povos indígenas, com a eliminação de elementos culturais de determinado grupo.


Processo de demarcação

O Brasil tem atualmente 421 terras indígenas homologadas, que somam 106,6 milhões de hectares e onde vivem cerca de 466 mil indígenas. Há, porém, outras 303 terras indígenas no país que ainda não conseguiram obter a homologação presidencial, ou seja, que estão em alguma fase do processo de demarcação, sem que este tenha sido concluído.


Essas terras somam 11 milhões de hectares, onde vivem cerca de 197 mil indígenas, segundo dados em publicações feitas no Diário Oficial da União e que são monitoradas pelo ISA (Instituto Socioambiental).

Muitas destas terras aguardam o andamento de seus processos há décadas. Na prática, a eventual confirmação do conceito do marco temporal colocaria todas essas reivindicações em xeque. As movimentações contrárias à demarcação, que são puxadas por produtores agropecuários em todo o país, costumam recorrer ao critério do marco legal para confrontar os indígenas.

O tema tinha previsão de ser decidido em 11 de junho, mas a votação foi paralisada, após um pedido de destaque (encaminhamento para sessão presencial) apresentado pelo ministro do STF Alexandre de Moraes. O processo tem sido chamado de “o julgamento do século” sobre as questões indígenas no país.

No dia 22 de junho, indígenas e policiais entraram em confronto em frente ao Congresso Nacional. Em protesto, os indígenas reagiram à aprovação de um projeto de lei na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), que trata do mesmo assunto, paralelamente ao processo analisado no Supremo.

O PL 490, de 2007, está entre as prioridades que a bancada ruralista apresentou ao presidente da Câmara, Arthur Lira, para que seja votado pelo plenário da Casa. O texto trata da imposição do mesmo marco temporal, além de abrir espaço em terras indígenas para exploração de projetos do agronegócio, mineração e demais empreendimentos de infraestrutura.

*Com Agência Estado

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