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Estados e cidades podem comprar vacina contra a covid, decide STF

Autorização será concedida caso as doses ofertadas pelo Ministério da Saúde sejam insuficientes para atender a população local

Brasil|Do R7

Todos os ministros da Corte acompanharam o relator, Ricardo Lewandowski
Todos os ministros da Corte acompanharam o relator, Ricardo Lewandowski

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu por unanimidade, nesta terça-feira (23), que estados e municípios podem comprar e fornecer à população vacinas contra a covid-19 caso as doses ofertadas pelo Ministério da Saúde sejam insuficientes. A decisão foi proferida em uma ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A medida foi autorizada apenas em caso de descumprimento do Plano Nacional de Vacinação pelo governo federal ou de insuficiência de doses previstas para imunizar a população. A liberação também vale para os casos em que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não conceda autorização em 72 horas para uso de imunizantes aprovados por agências reguladoras de outros países.

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Toda a Corte acompanhou o voto proferido pelo relator, Ricardo Lewandowski. Segundo o ministro, todos os entes da Federação devem combater a pandemia.

"A Constituição outorgou a todos os entes federados a competência comum de cuidar da saúde, compreendida nela a adoção de quaisquer medidas que se mostrem necessárias para salvar vidas e garantir a higidez física das pessoas ameaçadas ou acometidas pela nova moléstia, incluindo-se nisso a disponibilização, por parte dos governos estaduais, distrital e municipais, de imunizantes diversos daqueles ofertados pela União, desde que aprovados pela Anvisa, caso aqueles se mostrem insuficientes ou sejam ofertados a destempo [fora de hora]", afirmou.


Importação de vacinas

A decisão também permite a aquisição de vacinas autorizadas para distribuição comercial por autoridades sanitárias dos Estados Unidos, Europa, China ou Japão, mas somente caso a Anvisa não se manifeste sobre a autorização destes imunizantes no país dentro do prazo de 72 horas previsto em lei.


O pedido à Anvisa para importar e distribuir uma vacina já registrada em outro país, no entanto, só pode ser feito pelas fabricantes - ou seja, um governador não pode tomar essa iniciativa por conta própria e precisaria aguardar solicitar a autorização à agência brasileira para adquirir o imunizante.

A votação ocorreu por meio eletrônico. Nessa modalidade, os ministros computam os votos de forma eletrônica, sem reunião presencial. A ferramenta começou a ser usada antes da pandemia de covid-19.

(Com Agência Brasil)

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