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Brasil Fachin vota a favor da descriminalização do porte de maconha

Fachin vota a favor da descriminalização do porte de maconha

Ministro discordou de Gilmar Mendes, que se posicionou favorável à posse de todas as drogas

  • Brasil | Do R7, com Agência Brasil

Luiz Edson Fachin também propôs a criação de um "observatório judicial de drogas"

Luiz Edson Fachin também propôs a criação de um "observatório judicial de drogas"

Fellipe Sampaio/16.06.2015/STF

O ministro do STF, Luiz Edson Fachin, votou nesta quinta-feira (10) a favor da descriminalização do porte de maconha para consumo próprio. Fachin, porém, defendeu que a posse das demais drogas continue sendo crime. 

No último debate sobre o tema, o ministro do Supremo Gilmar Mendes votou a favor da descriminalização do porte de todas as drogas. A sessão havia sido interrompida depois do pedido de vista do processo feito por Fachin.

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Fachin disse que o consumo de drogas é uma decisão individual "imune à interferência do Estado".

 — A autodeterminação individual corresponde a uma esfera de privacidade, intimidade e liberdade imune à interferência do Estado, ressalvada a lesão a bem jurídico transindividual alheio, situação essa permissiva de ação repressiva estatal.

Durante a conclusão do seu voto, Fachin também propôs a criação de "um observatório judicial de drogas" no Tribunal para acompanhar os efeitos de decisões desse tipo.

Até o momento, dois ministros votaram a favor da descriminalização. Ainda faltam os votos de nove ministros. Na ordem, votam os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente do STF, Ricardo Lewandowski.

A descriminalização é julgada no recurso de um ex-preso, condenado a dois meses de prestação de serviços à comunidade por porte de maconha. A droga foi encontrada na cela do detento. No recurso, a Defensoria Pública de São Paulo diz que o porte de drogas, tipificado no Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), não pode ser configurado crime, por não gerar conduta lesiva a terceiros. Além disso, os defensores afirmam que a tipificação ofende os princípios constitucionais da intimidade e a liberdade individual.

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