As funcionalidades digitais estão entre os principais avanços da nova lei de trânsito, que entra em vigor nesta segunda-feira (12) em todo o Brasil. A opinião é do diretor-geral do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), Frederico de Moura Carneiro, que participou, na última sexta-feira (9), da #LiveJR. Os novos recursos estarão disponíveis no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) e no portal de serviços do Denatran. "Agora é possível ter na palma do mão, via celular, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o documento dos veículos. Dá para aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) e passar a receber as notificações apenas pelo aplicativo, baixar boletos e pagar eventuais multas com até 40% de desconto. Não dá para falar em serviços de trânsito hoje sem falar nessa transformação digital", disse Carneiro. Quando faz a adesão ao SNE, o motorista passa a acompanhar eventuais infrações pelo aplicativo e deixa de receber as notificações em sua residência. "O envio eletrônico sai mais barato para o governo, que deixa de gastar com despesas postais, e para o cidadão, que pode ter descontos de até 40% na multa", explica o diretor do Denatran.Faróis acesos Entre as mudanças no Código de Trânsito, Carneiro mencionou o uso dos faróis acesos, que anteriormente eram obrigatórios em rodovias federais. A partir de agora, serão necessários somente em rodovias fora do perímetro urbano durante a luz do dia, em rodovias de pistas simples e também sob neblina, chuva e cerração. "As rodovias de pista simples são aquelas de mão dupla, onde o risco de colisão frontal é muito grande. Manter os faróis acesos vai facilitar a visualização e evitar acidentes", diz o diretor. Confira, a seguir, as principais mudanças no Código de Trânsito Brasileiro:Pontuação A quantidade de pontos para a suspensão de CNH considera três limites: 20 pontos para quem possui duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos, para aqueles com uma infração gravíssima, e 40 se não houver nenhuma infração gravíssima. A punição, para os casos de suspensão direta, pode variar de dois a oito meses, ou de oito a dezoito meses se houver reincidência. Para os motoristas profissionais, valerá a regra de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas. Essa mudança era uma antiga demanda de caminhoneiros. O legislador entendeu que, por permanecerem mais tempo ao volante do que os demais condutores, o limite para esses profissionais deveria ser diferenciado, posto que a suspensão do direito de dirigir impactaria a própria capacidade de subsistência de suas famílias.Emissão e renovação de CNH O aumento da validade da CNH passou de cinco para dez anos para condutores de até 50 anos. Aqueles entre 50 e 70 anos passam a renovar a cada cinco anos. Já os motoristas com mais de 70 passam a renovar a cada três anos. A regra é a mesma para os motoristas profissionais. As mudanças só valem para as habilitações expedidas após 12 de abril de 2021. Além disso, a CNH passa a ser documento oficial de identificação, com previsão legal expressa. Quando o motorista tiver acesso à Carteira Digital de Trânsito, será dispensado o porte da CNH.Multas e descontos Com a nova regra, será obrigatória a substituição de multas leves ou médias por advertência para o motorista que não cometeu nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. Além disso, as infrações terão o prazo de 30 dias para que seja indicado o verdadeiro condutor. A defesa prévia passa a ser mais simples, podendo ser eletrônica. Além disso, os órgãos autuadores do SNE (Sistema de Notificação Eletrônica) devem permitir ao motorista infrator pagar somente 60% do valor da multa. Contudo, o abatimento de 40% ocorrerá apenas se o condutor quitar a infração no aplicativo do SNE.Motociclistas A viseira é um item de segurança obrigatório nos capacetes dos motociclistas. Antes, o desrespeito a essa regra era uma infração leve, sujeita a multa de R$ 88,38. A nova regra cria infração específica, que passa a ser considerada média, com multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.Leia mais: Detran começa a enviar 740 mil multas registradas na pandemia Além disso, passou de 7 para 10 anos a idade mínima para que crianças possam ser transportadas em motocicletas. Aquelas que não possuem condições de cuidar da própria segurança também continuam proibidas de viajar na garupa.Uso da cadeirinha É obrigatório o uso para crianças de até dez anos ou que ainda não tenham atingido 1,45 metro de altura. O condutor que desrespeitar essa regra poderá ser autuado com uma multa de infração gravíssima, no valor de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira.Ciclistas Pedestres possuem a preferência sobre ciclistas que, por sua vez, possuem preferência sobre os demais veículos. Condutores de bicicletas devem trafegar nas ciclovias, ciclofaixas ou acostamentos. Quando não houver, devem utilizar o bordo da pista, no mesmo sentido dos demais veículos. Sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais é obrigatória.Leia mais: Com nova lei de trânsito, quem já tem 20 pontos pode ser beneficiado Outra mudança diz respeito à alteração da gravidade da infração dos motoristas nos casos de ultrapassagem de ciclistas. Agora, deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista passa a ser infração gravíssima, no valor de R$ 293,47.Pena de reclusão Fica proibida a conversão da pena de reclusão (privativa de liberdade) por penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal provocada por condutor sob efeito de álcool ou drogas.Boa conduta Para estimular a condução responsável, será criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), no qual deverão constar os dados dos condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação nos últimos 12 meses.