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Juiz da Lava Jato nega que prisões sejam para garantir acordos de delação

Sérgio Moro, da Justiça Federal, diz que colaboração é "escolha voluntária" do investigado

Brasil|Da Agência Brasil

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Moro lembrou soltura de investigados sem relação com a delação
Moro lembrou soltura de investigados sem relação com a delação

O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelas investigações da operação Lava Jato, da PF (Polícia Federal), negou nesta terça-feira (25) que tenha determinado a manutenção da prisão de investigados para forçá-los a fazer acordos de delação premiada. A hipótese foi levantada por advogados de executivos presos pela PF.

Em despacho protocolar no processo, Moro afirmou que as prisões dos investigados foram devidamente fundamentadas.


— Se, após a prisão, o investigado decidir colaborar, ou não, com a investigação, trata-se de escolha voluntária dele, que não guarda relação necessária com a manutenção ou revogação da preventiva, o que será decidido à parte.

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O juiz também afirmou que as decisões no processo não estão relacionadas com os acordos.

— Aliás, a esse respeito, observo que este julgador autorizou a soltura de vários dos investigados presos temporariamente e indeferiu a prisão preventiva requerida pelo MPF [Ministério Público Federal] de outros, sem qualquer correlação necessária com a colaboração deles com a investigação, aliás, em linhas gerais, inexistente. Esse fato já revela, por si só, a inconsistência do argumento de que se prende para obter confissões com o histórico dos autos.


No mesmo despacho, Moro considerou “fantasiosa” a argumentação de advogados de que ele está ocultando nome de parlamentares nos processos para que a investigação continue na primeira instância.

Na semana passada, o advogado do vice-presidente da empresa Engevix, Gerson de Mello Almada, preso na operação, pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) a suspensão da investigação. Segundo a defesa, Moro não poderia ter prosseguido com a investigação, uma vez que foram citados nomes de parlamentares.


Almada argumenta que os autos deveriam ser remetidos ao STF, instância adequada para investigar parlamentares, que têm foro privilegiado.

Para o juiz, tal argumentação de invasão de competência não se justifica, pois o pedido de busca e apreensão em que a prisão dos executivos foi decretada não envolve parlamentares. Em outras ações penais em que houve pedidos para que os investigados não citassem parlamentares, a medida foi tomada justamente para manter a autoridade do Supremo.

— A orientação realizada por este julgador, na ação penal para que os depoentes não indicassem, em audiência, o nome de agentes políticos visou, a toda evidência, a não esconder o fato da possível ocorrência de crimes da espécie, ou seja, corrupção de agentes políticos, naquele momento aliás já divulgado publicamente, mas, sim, preservar a autoridade da decisão da Suprema Corte, que decretou sigilo sobre este conteúdo específico da colaboração premiada de Paulo Roberto Costa.

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