Justiça Federal do RN suspende tabela de fretes
Duas empresas alegaram que tabela fere a livre concorrência. Agência Nacional de Transportes Terrestres e Advocacia Geral da União vão recorrer
Brasil|Agência Brasil

O juiz Orlan Donato Rocha, da 8ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, concedeu nesta quinta-feira (7) medida liminar (provisória) para suspender os efeitos da Medida Provisória 832/2018, editada em 27 de maio e que prevê uma tabela de preços para o frete rodoviário no país.
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A decisão autoriza duas empresas do ramo de sal do Rio Grande do Norte a não cumprirem a tabela, que ainda deve ser publicada pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
As empresas alegaram que a medida é inconstitucional, por violar princípios como o da livre iniciativa e livre concorrência, argumento que foi acolhido pelo juiz.
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Para o magistrado, “o efeito vinculativo, tal como disposto nas normas em apreço, no sentido da regulamentação do mercado de fretes de cargas terrestres rodoviários, visando a ‘vincular’ os preços a uma tabela ‘pré-estabelecida’, demonstra flagrante inconstitucionalidade, devendo ser rechaçado pelo Poder Judiciário”.
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O juiz estipulou uma multa de R$ 1 mil por dia ao diretor da ANTT no RN em caso de descumprimento da decisão. Ainda não está claro se a liminar se restringe somente às empresas que abriram a ação ou se tem abrangência maior.
A ANTT disse já ter sido notificada sobre a liminar e que estuda, junto com a AGU (Advocacia-Geral da União), qual o alcance da medida. A AGU informou não ter sido ainda notificada, mas que recorrerá assim que isso ocorrer.















