Logo R7.com
RecordPlus
Notícias R7 – Brasil, mundo, saúde, política, empregos e mais

Justiça mantém prisão de Paulo Preto, ex-diretor da Dersa 

Segundo investigação, Paulo Preto desviou recursos destinados às obras do trecho sul do Rodoanel; ele está preso desde o dia 6 de abril

Brasil|Thais Skodowski, do R7

  • Google News
paulo preto, dersa, paulo vieira de souza, folhapress
paulo preto, dersa, paulo vieira de souza, folhapress Mateus Bruxel/Folhapress - 31.10.2010

A Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu por unanimidade manter a prisão do ex-diretor do Departamento da Área de Assentamento da Dersa, Paulo Vieira de Souza, conhecido como Paulo Preto.

Paulo Preto foi preso no dia 6 de abril acusado de participar de um esquema de desvio de dinheiro do programa de reassentamento dos empreendimentos Rodoanel Sul, Jacu Pêssego e Nova Marginal Tietê, entre 2009 e 2011.


A decisão de manter a prisão do ex-diretor ocorreu na tarde desta segunda-feira (7) durante o julgamento de agravo regimental pedido pela defesa contra o parecer do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que no dia 13 de abril, indeferiu um pedido de habeas corpus feito pelos advogados de Paulo Preto.

O advogado Daniel Bialski, da defesa de Paulo Preto, informou que não vai se pronunciar sobre a decisão do STJ. No julgamento, ela alegou que a prisão está fundamentada em episódios vagos. A defesa também disse que não há possibilidade de reiteração delitiva, já que o réu deixou oficialmente o cargo na Dersa em 2010.


Homem forte de Serra, Paulo Preto já foi preso por receptação de joia

Depoimentos 


O STJ considerou que há a necessidade de assegurar a prisão para garantir o depoimento “imparcial e idôneo de testemunhas” por causa de notícias de ameaças a ré colaborada e da mudança drástica no depoimento de uma testemunha, ex-babá da filha de Paulo Preto.

“Diante da alegação de que as supostas ameaças estariam sendo realizadas por interposta pessoa, depreende-se que as medidas cautelares diversas da prisão não se mostram, em princípio, satisfatórias, pois não surtiriam o efeito almejado para a proteção das testemunhas e da instrução criminal”, afirmou o relator Reynaldo Soares da Fonseca.

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.