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Lei Seca completa 13 anos e multas nas rodovias federais caem 64%

Estudos das entidades científicas brasileiras mostraram que mais de 50% dos acidentes de trânsito envolviam o consumo de álcool

Brasil|Sara Santos, do R7*

Dobrou o número de condutores que dirigem sob o efeito de substâncias psicoativas
Dobrou o número de condutores que dirigem sob o efeito de substâncias psicoativas

O número de motoristas flagrados dirigindo sob o efeito de álcool nas rodovias federais brasileiras caiu 64,4% no ano passado, na comparação com o ano anterior. Segundo dados da Polícia Rodoviária Federal, 11.901 motoristas foram autuados em 2020, contra as 18.467 multas aplicadas em 2019 e as 17.929 aplicadas em 2018.

Por outro lado, o número de autuações envolvendo condutores que dirigiam sob o efeito de substâncias psicoativas praticamente dobrou nos últimos dois anos. No ano passado foram aplicadas 1.872 multas, contra as 939 registradas em 2018.

Os dados refletem o endurecimento da Lei Seca no Brasil, que completou 13 anos de vigência em 19 de junho, e a consolidação da noção dos perigos que a combinação álcool e direção representa. “Ao longo dos anos, a população foi sendo apresentada aos riscos de dirigir após consumir bebida alcoólica. Agora, o uso de substâncias psicoativas por motoristas está alto e reforça a necessidade de investir em campanhas educativas sobre o tema e aprimorar os mecanismos fiscalizatórios”, afirma Alysson Coimbra, diretor da Ammetra (Associação Mineira de Medicina do Tráfego) e coordenador da Mobilização Nacional dos Médicos e Psicólogos Especialistas em Medicina do Tráfego.

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Estudos das entidades científicas brasileiras mostraram que mais de 50% dos acidentes de trânsito no Brasil envolviam o consumo de álcool. E essa descoberta serviu de base para a criação da diretriz que fundamentou a Lei 11.705/2008, conhecida popularmente como Lei Seca.


“Em mais de uma década de vigência, mais de 41 mil vidas no trânsito foram salvas. Reforçar as ações de fiscalização e de educação é fundamental para que possamos reduzir ainda mais o número de motoristas que insistem nessa combinação criminosa de álcool e direção, colocando também em risco a vida dos demais integrantes do sistema nacional do trânsito”, acrescenta Coimbra.

Até 2008 não havia previsão em lei do teor alcoólico necessário para a caracterização do crime, bastando que o motorista estivesse sob a influência de álcool. “Inicialmente foi definido um limite máximo de tolerância de concentração de álcool por litro de sangue ou de ar expelido no teste do bafômetro para que fosse caracterizada a infração, mas a manutenção dos altos índices de acidentes envolvendo motoristas embriagados conduziu ao aumento no rigor da lei, sempre com o auxílio da comunidade científica para salvar cada vez mais vidas”, reforça Coimbra.


A partir de 2012, a Lei n° 12.760 veio para definir a tolerância zero para qualquer valor de alcoolemia identificado e introduzir novos meios de provas para punir a alcoolemia ao volante e a direção sob influência de substâncias psicoativas. “Sinais clínicos de embriaguez e provas documentais como fotos e vídeos passaram a ser aceitos por todos os meios legais de prova em direito admitidos”, completa o diretor da Ammetra.

Apesar dos avanços, ainda era preciso uma resposta do Poder Judiciário frente à sensação de impunidade para crimes de trânsito. Com a Lei 13.546/2017, motoristas que se envolverem em acidentes sob influência de álcool ou drogas e causarem lesão corporal grave ou morte poderão receber penas que variam, respectivamente, de 2 a 5 anos ou de 5 a 8 anos.


Há alguns anos, as autoridades judiciárias e policiais enquadravam os motoristas que causavam ferimentos ou mortes ao dirigirem alcoolizados em homicídio com dolo eventual e até mesmo em tentativa de homicídio com dolo eventual, mas, em muitos casos, a decisão era reformada nos tribunais.

“Com a evolução da lei, alguns crimes que antes eram passíveis de fiança a ser arbitrada pela autoridade policial tiveram seu impedimento diante do seu aumento da pena, como é o caso do homicídio cometido na condução de veículo automotor sob influência de álcool ou substância psicoativa, que prevê pena de 5 a 8 anos de reclusão", comenta o advogado criminalista Rafael Maluf.

Nessa circunstância, o agente será preso em flagrante e encaminhado à audiência de custódia no prazo máximo de 24 horas. "O juiz poderá relaxar a prisão, converter em prisão preventiva ou conceder a liberdade provisória com ou sem fiança”, explica Maluf.

Restrição de direitos

Este ano mais um passo foi dado para fechar o cerco a quem insiste em dirigir depois de beber. “Com a mudança no Código de Trânsito Brasileiro, que passou a vigorar este ano, o motorista que provocar mortes ou ferimentos graves ao dirigir alcoolizado perde o direito a penas restritivas de direitos. Ou seja, se ele for condenado, perderá o direito de receber penas alternativas como a prestação de serviços comunitários”, explica a advogada criminalista Jacqueline Valles.

*Estagiária do R7, sob supervisão de Ana Vinhas

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