Lewandowski propõe definir pena de multa proporcional a tempo de cadeia
Barbosa defende que o critério seja a condição financeira do réu
Brasil|Carolina Martins, do R7, em Brasília
O ministro revisor do mensalão, Ricardo Lewandowski, apresentou, nesta quinta-feira (6), sua proposta de revisão das multas estabelecidas como pena dos condenados no processo. Lewandowski defende um critério padrão para a definição dos valores, proporcional ao utilizado para fixação do tempo de cadeia.
Segundo o ministro, é preciso estabelecer um máximo e um mínimo para a pena pecuniária, e aumentar ou diminuir a quantidade de dias multa de acordo com os fatos considerados agravantes ou atenuantes na hora de definir a pena de restrição de liberdade.
Lewandowski defende que, se o plenário julgou coerente aumentar em um ano a pena base de corrupção passiva, por exemplo, significa que se avançou um décimo entre o mínimo, de dois anos, e o máximo, de 12 anos.
Essa mesma proporção deveria ser levada em consideração para estabelecer o valor da multa, ou seja, dos 350 dias multa possíveis como pena para corrupção passiva, os ministros deveriam caminhar também um décimo, estabelecendo 45 dias multa como punição.
O ministro alterou seu voto, adotando essa metodologia para definir as multas dos condenados no caso em que a pena fixada venceu as votações no plenário. Lewandowski acredita que dessa forma a pena fica mais razoável.
— O juiz deve levar em consideração alguns princípios constitucionais básicos na hora de estabelecer a pena pecuniária. A minha proposta é que levemos em consideração a mesma proporção que estabelecemos para pena de restrição de direito.
Mas o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e relator do processo, Joaquim Barbosa, fez questão de deixar claro que a sugestão vale somente para os casos em que prevaleceu o voto de Lewandowski. Ele ponderou que não há tempo para revisar a multa de todos os condenados.
— Se formos analisar caso a caso, a pena pecuniária de cada réu condenado, nós vamos invadir o mês de fevereiro.
Barbosa também se posicionou contra o método de Lewandowski. Na visão do relator, não se pode defender a proporcionalidade na fixação da multa. Para o ministro, o critério fundamental é a situação financeira do condenado.
Os outros ministros se mostraram abertos à proposta, mas nada foi definido. O plenário preferiu analisar melhor a metodologia, revisar individualmente os cálculos para depois se manifestarem.















