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Ministério Público pede condenação da União e do Estado de SP após paciente contrair Aids em hospital

Usuário morreu por causa da doença um ano após entrar com ação por danos morais e materiais

Brasil|Do R7

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O MPF (Ministério Público Federal) pediu a condenação da União e do Estado de São Paulo por causa da contaminação pelo vírus HIV e da hepatite de um paciente atendido em um hospital público. A ação tramita há quase 20 anos e o paciente morreu em decorrência da doença em 1996.

O processo começou a tramitar em 1995, quando o paciente tinha 18 anos e já apresentava graves complicações decorrentes das doenças. Ele era hemofílico e fazia transfusões sanguíneas constantes no Hospital Brigadeiro, na capital paulista, vinculado à rede pública. No parecer da última quarta-feira (28), o MPF pede a condenação dos réus.


O procurador da República José Roberto Pimenta Oliveira escreveu que “é patente o ato lesivo por parte do Estado, ao permitir que fosse doado ao autor, através de tratamento hemoterápico, mesmo que legalmente obrigado a realizar testes sorológicos, sangue contaminado tanto pelo vírus da Aids quanto da hepatite B, levando o paciente a uma condição ainda mais delicada de saúde”.

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Desde 1985, quando tinha 8 anos de idade, a criança já apresentava sintomas de contaminação por HIV. Após dez anos, em 1995, o paciente pediu reparação de danos morais e materiais e recursos mensais para custear o tratamento necessário.

Após sua morte, a mãe do autor deu sequência ao processo. Em 2007, a Justiça Federal considerou a ação prescrita, mas o TRT (Tribunal Regional Federal) da 3ª região derrubou a sentença e determinou o reinício da tramitação.


Alegações

A União e o Estado de São Paulo se defenderam e disseram não ser possível relacionar as doenças e as transfusões de sangue. O prontuário médico refere-se apenas ao período entre 1994 e 1996.


O MPF, no entanto, afirmou que o documento sempre esteve em posse do hospital e que, portanto, a instituição seria responsável por apresentar os papéis, sob risco de confissão presumida dos réus.

Além disso, a Procuradoria mencionou laudo da própria unidade de saúde indicando a infecção pelos vírus durante o tratamento do paciente.

Omissão

Segundo o MPF, o Estado foi omisso e não observou cuidados necessários para fazer as transfusões de sangue na rede pública. O governo federal só determinou que o sangue doado fosse submetido a testes de HIV em 1988, seis anos depois do primeiro caso de infecção por transfusão no Brasil.

Foi nesse intervalo que o paciente contraiu a doença. Em relação à hepatite B, o poder público não cumpriu a obrigatoriedade do teste sorológico definida em 1975 pela Comissão Nacional de Hemoterapia. 

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