Ministros do STJ determinam soltura de Temer e coronel Lima
Além de terem bens bloqueados, eles estão proibidos de manter contato com outros investigados, mudar de endereço, e terão que entregar passaportes
Brasil|Fernando Mellis, do R7
Por unanimidade, a Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) votou, nesta terça-feira (14), pela concessão de liberdade ao ex-presidente Michel Temer e ao coronel da reserva da PM de São Paulo João Baptista Lima.
Os dois estão presos desde a última quinta-feira (9), em São Paulo.
Em seu voto, o relator, ministro Antonio Saldanha Palheiro, determinou como alternativa à prisão, a proibição dos réus de manter contato com outros investigados no mesmo caso, a proibição de mudança de endereço sem comunicação à Justiça, a entrega do passaporte e o bloqueio dos bens até o limite de sua responsabilidade. Os demais ministros seguiram o voto dele nesses quesitos.
Além disso, os ministros proibiram Temer de ocupar cargos de direção em partido político.
"Os fatos narrados ocorreram entre 2011 e 2015, período em que o paciente Michel Temer exercia o mandato de vice-presidente da República... frisa-se que além de razoavelmente antigos os fatos, o prestígio político que teria sido essencial para a empreitada criminosa não mas persiste, visto que o paciente Michel Temer deixou a presidência da República no início deste ano e não exerce atualmente cargo público de destaque e relevância nacional", argumentou relator.
"O ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como regra. [...] Há de se exigir, assim, que o decreto de prisão preventiva venha sempre concretamente motivado e não fundado em meras conjecturas.", declarou em outro trecho de seu voto.
Palheiro ressaltou que não havia fatos concretos de que Temer e o amigo dele, o coronel da reserva da PM de São Paulo João Baptista Lima Filho, também preso, agiram para ocular provas ou dificultar a instrução processual, o que justificaria a prisão cautelar.
O ministro, Sebastião Reis Júnior, declarou-se impedido e não participou da sessão. Ele alegou que o escritório que trabalhou antes da magistratura atendeu a Eletronuclear, estatal envolvida no processo que levou Temer à cadeia.
Laurita Vaz
Segunda a votar, a ministra Laurita Vaz acompanhou o voto do relator. A magistrada começou seu voto ressaltando que "o STJ deve ser manter firme no combate aos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e outros contra a administração pública, que têm sangrado os cofres públicos gerando enormes prejuízos para a população e para o país".
No entanto, ela disse que a luta contra a corrupção "não pode virar caça às bruxas".
"Parece-me que a despeito da demonstração da gravidade das condutas imputadas ao paciente [Temer], não há nenhuma razão concreta e atual para se impor a prisão preventiva, uma vez que inexiste a demonstração de risco à ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal", observou.
Rogerio Schietti Cruz
O ministro Rogerio Schietti Cruz argumentou que "a prisão preventiva quando não amparada em juízo de demonstrada necessidade cautelar acaba sinalizando que o preso é definitivamente culpado pelo crime".
"A população em geral, muitas vezes incentivada e mal-informada por setores da mídia mais interessados em vender notícia não entende o porque de alguém ter sido solto durante o processo ou antes dele, sobretudo nos casos em que por confissão do réu ou por flagrância delitiva não parece haver dúvida de que ele praticou o crime sob apuração. Em verdade, é assim que funciona o processo penal, não só no Brasil, mas em todo o mundo."
O magistrado também entendeu que não havia qualquer prova de interferência de Temer de forma a prejudicar as investigações.
"Reconheço que o risco da prática de novos crimes não é tão elevado a ponto de justificar a medida extrema [prisão]."
Nefi Cordeiro
O presidente da turma, ministro Nefi Cordeiro, seguiu o voto do relator. Sem citar nomes, ele fez uma crítica a juízes que se portam como "símbolos de combate à corrupção".
"Manter solto durante o processo não é impunidade, como socialmente pode parecer. É sim garantia, somente afastada por comprovados riscos legais. Aliás, é bom que se esclareça ante a eventuais desejos sociais de um juiz herói contra o crime que essa não é, não pode ser, função de um juiz. Juiz não enfrenta crimes, juiz não é agente de segurança pública, não é controlador da moralidade social ou dos destinos políticos da nação."
O caso
Temer e Lima foram presos após o TRF2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) cassar um habeas corpus no fim de março, data da primeira prisão, determinada pelo juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
A prisão tinha caráter preventivo, ou seja, não houve condenação em relação aos crimes investigados. O magistrado sustentava que o encarceramento era necessário para a manutenção da ordem pública, o que foi refutado pelos ministros na sessão de hoje.
Os dois, além do ex-ministro Wellington Moreira Franco, são réus em processo da chamada operação Descontaminação, que apura atos de corrupção nas obras de usina nuclear de Angra 3.
O Ministério Público Federal afirma que uma empresa do coronel Lima participou de maneira fraudulenta da licitação da obra, tendo sido escolhida, apenas para repassar dinheiro público desviado ao ex-presidente Temer.
Os valores, sustenta o MPF, teriam sido usados na reforma da casa de uma das filhas de Temer, Maristela, em um bairro nobre de São Paulo.
Os três negam as acusações.
Veja a íntegra do julgamento: