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Moraes autoriza que Sara Winter deixe a prisão com tornozeleira

Líder do grupo "300 do Brasil" poderá ser solta ainda nesta quarta-feira (24), caso o governo do DF possua o equipamento

Brasil|Do R7

Sara foi presa por atos contra o Supremo e o Congresso
Sara foi presa por atos contra o Supremo e o Congresso Sara foi presa por atos contra o Supremo e o Congresso

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), permitiu nesta quarta-feira (24) que a ativista Sara Winter, líder do grupo "300 do Brasil", deixe a prisão com o uso de tornozeleira eletrônica.

A ativista deverá ser solta nas próximas horas desta quarta-feira, caso a SSP (Secretaria de Segurança Pública) disponha do equipamento. 

A substituição da prisão por medidas cautelares também beneficia os réus Emerson Rui Barros dos Santos, Érica Vianna de Souza, Renan de Moraes Souza, Arthur Castro e Daniel Miguel.

Leia mais: Investigação mira 'vaquinha' para grupo de Sara Winter

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Sara Winter e os outros ativistas estão presos desde a segunda-feira (15) da semana passada por determinação de Moraes, que é relator do inquérito que investiga atos contra o Congresso Nacional e a Suprema Corte.

Na sexta-feira (19), o ministro decidiu prorrogar por mais cinco dias a prisão da ativista. Além de Sara, outras cinco pessoas investigadas no inquérito que apura a organização e o financiamento de ataques antidemocráticos seguem detidas.

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Há algumas semanas, Sara atacou o ministro pelas redes sociais depois de ter sido alvo de mandado de busca e apreensão no inquérito das fake news. Como punição, o MPF (Ministério Público Federa,) sugere que ela pague uma multa de, no mínimo, R$ 10 mil por danos morais.

Em nota, a defesa de Sara Winter afirma que foi informada "via celular" da revogação da prisão temporária e diz que as “inúmeras restrições de circulação e comunicação” são "absolutamente desproporcionais e desprovidas de razoabilidade.

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"Em uma leitura simples da decisão, percebemos que há grave e inequívoca ofensa ao princípio da presunção de inocência, Constituição Federal, Art. 5º, LVII, onde 'ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória', haja vista o seu teor condizer a uma velada sentença penal condenatória", diz a nota.

Os advogados destacam ainda que protocolaram um pedido de suspeição para afastar o ministro Alexandre de Moraes de quaisquer processos que envolvem Sara Winter. “A defesa informa que tomará todas as medidas cabíveis para restaurar os direitos de todos, principalmente, de ir e vir e a liberdade de expressão”, finaliza a defesa.

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