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Moro ironiza suspensão do uso da tornozeleira para José Dirceu

Ministro Dias Toffoli, do Supremo, determinou ontem que ex-ministro petista não seja obrigado a usar monitoramento eletrônico

Brasil|Fernando Mellis, do R7

Dirceu está solto desde semana passada
Dirceu está solto desde semana passada Dirceu está solto desde semana passada

O juiz federal Sérgio Moro ironizou a decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli de conceder "liberdade plena" ao ex-ministro petista José Dirceu. 

"Não se imaginava, ademais, que a própria maioria da Colenda 2ª Turma do STF que havia entendido antes, na pendência da apelação, apropriadas as medidas cautelares, entre elas a proibição de que o condenado deixasse o país, teria passado a entender que elas, após a confirmação na apelação da condenação a cerca de vinte e sete anos de reclusão, teriam se tornado desnecessárias", argumentou em despacho no processo nesta terça-feira (3).

"Entretanto, este Juízo estava aparentemente equivocado pois recebida agora decisão de revogação das cautelares exarada pelo Relator [Toffoli] da Reclamação 30.245 e esclarecendo que a suspensão da execução provisória [da pena] não significou o retorno à situação anterior, mas, sim, a concessão de 'liberdade plena' ao condenado na pendência do recurso especial [a ser analisado pelo Superior Tribunal de Justiça em data indefinida]", sustentou o magistrado.

O juiz de Curitiba ainda ressaltou que o juiz responsável pela execução da pena de José Dirceu no Distrito Federal também entendeu que deveriam ser mantidas as medidas cautelares.

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Dirceu foi solto após a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal conceder um habeas corpus de ofício (por escolha dos ministros), na semana passada. Após a decisão, Moro, que é o juiz do processo, impôs as medidas cautelares (proibição de deixar Brasília, uso de tornozeleira eletrônica e entrega do passaporte)

Toffoli, porém, decidiu na segunda-feira (2) que o habeas corpus garante a Dirceu uma “liberdade plena”.

O ex-ministro de Lula foi condenado por gerenciar o recebimento de R$ 15 milhões em propina da empreiteira Engevix em contratos firmados com a Diretoria de Serviços da Petrobras. Em julgamento do recurso, o Tribunal Federal Regional da 4ª Região fixou a pena dele em 30 anos e 9 meses de reclusão em regime fechado. A defesa agora aguarda o julgamento de um novo recurso no STJ.

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