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PF pede que André do Rap seja incluído em lista da Interpol

Suposto traficante e líder da facção criminosa Primeiro Comando da Capital deixou a prisão no último sábado (10), e horas depois teve liberdade cassada 

Brasil|Do R7

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André do Rap
André do Rap Reprodução

A Polícia Federal pediu para que o nome do suposto traficante e líder da facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital) André Oliveira Macedo, o André do Rap, seja incluído na lista de procurados da Interpol (Organização Internacional de Polícia Criminal), dois dias após ele voltar às ruas.

André do Rap deixou a Penitenciária 2 de Presidente Venceslau, presídio que fica no interior de São Paulo e é conhecido por concentrar supostas lideranças do PCC, na manhã de sábado (10), beneficiado por uma decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), que permitiu sua soltura.

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Horas depois de André deixar o presídio, o ministro Luiz Fux, presidente do STF, atendeu a um pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República) e suspendeu a decisão limitar, determinando, portanto, a volta do suspeito à prisão.

No entanto, André do Rap já estava longe de qualquer domínio das autoridades. Investigações iniciais apontam, inclusive, que pouco depois de voltar às ruas, ele já teria saído do Brasil.

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André é apontado como responsável por esquematizar o comércio de drogas entre o PCC (Primeiro Comando da Capital) e países da Europa, via Porto de Santos. Investigações indicam que as drogas traficadas por André do Rap eram enviadas para a Calábria, na Itália, e de lá distribuída para todo o continente europeu.

Sua soltura causou diversos posicionamentos contrários e críticas à decisão do ministro Marco Aurélio. Em nota conjunta, a ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República) e a Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público) criticaram a decisão de colocar o suposto traficante em liberdade e negaram omissão do Ministério Público.

As entidades também destacaram que a obrigação de revisar a manutenção da prisão, a cada 90 dias, é imposta apenas ao juízo de primeiro grau ou tribunal que impôs a medida cautelar.

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