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PGR defende que cultos e missas devem ser autorizados pelo Brasil

Augusto Aras reforça decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques

Brasil|Do R7

Augusto Aras, procurador-geral da República
Augusto Aras, procurador-geral da República

O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu a realização de cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo desde que sejam atendidas as medidas sanitárias definidas pelo Ministério da Saúde.

O entendimento reforça a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques que, no último sábado (3), autorizou a realização de cultos e celebrações religiosas em todo o Brasil, limitando a presença a 25% da capacidade do público.

"Ressalte-se que suposta eventual deficiência do aparato estatal para fiscalizar o cumprimento das medidas sanitárias não pode justificar a limitação do exercício de direito fundamental. A proibição total, generalizada e a priori, embora seja solução mais fácil, não se coaduna com a garantia das liberdades civis, recomendando-se, em caso de descumprimento, a imposição de sanções gradativas, proporcionais e a posteriori", disse Aras.

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Mais cedo, o PGR já havia solicitado ao presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Fux, a redistribuição do caso que analisa a reabertura de igrejas para cerimônias presenciais para o ministro Nunes Marques. Atualmente, a relatoria da ação movida pelo PSD é de Gilmar Mendes, que proibiu a realização de cultos, missas e demais cerimônias religiosas com a presença de público.


"A regra de distribuição estabelecida pelo regimento interno visa a evitar decisões conflitantes ou contraditórias e a gerar economia processual", afirma Aras no documento.

Decisão no STF

O presidente do STF não tem um prazo determinado para colocar o assunto em votação no plenário. Por isso, a decisão de Gilmar Mendes se sobrepõe à do colega, por ter sido tomada depois, e proíbe cerimônias religiosas com público até a análise do pleno da Corte, prevista para quarta-feira (7). A matéria é o primeiro item da pauta.

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