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Presidente do STJ nega transferência de Cunha para presídio em Brasília

Cunha está preso no Complexo Médico Penal, em Pinhais, no Paraná. Ex-deputado foi para a prisão em 2016 

Brasil|Thais Skodowski, do R7

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Cunha foi preso na Operação Lava Jato, em 2016
Cunha foi preso na Operação Lava Jato, em 2016

A presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministra Laurita Vaz, negou o pedido da liminar da defesa do deputado cassado Eduardo Cunha para que ele fosse transferido para um presídio de Brasília. O ex-presidente da Câmara dos Deputados está preso no CPM (Complexo Médico Penal), em Pinhais, na região metropolitana de Curitiba.

Cunha foi preso preventivamente em 2016, na Operação Lava Jato. A prisão foi determinada pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, em um processo que se encontra em fase de apelação criminal no TRF4 (Tribunal Federal da 4ª Região). Porém, como ele também é réu em uma ação que tramita na 10ª Vara Federal, em Brasília, a defesa pediu que Cunha ficasse preso na capital federal.


No recurso para o STJ, os advogados do ex-parlamentar alegam que a competência para decidir sobre a prisão cautelar não é do juízo de Curitiba. Eles também afirmam que parte da família de Cunha mora em Brasília e, por isso, a transferência de Cunha facilitaria a defesa na ação que ainda está em primeira instância.

Influência política


A ministra Laurita Vaz, em análise da liminar, destacou que o pedido de transferência foi apresentado pela defesa perante a 10ª Vara Federal do Distrito Federal, e que foi atendido em duas oportunidades, mas apenas para transferência provisória.

De acordo com a ministra, o requerimento de transferência definitiva foi negado pelo juiz de DF, por causa dos indícios de influência do ex-deputado para obtenção de vantagens indevidas e, principalmente, pelo fato de que a interferência política do deputado em Curitiba é menor do que em Brasília ou Rio de Janeiro.


“A tese sobre exaurimento ou não da jurisdição, por conseguinte, deve ser examinada em momento oportuno pelo Colegiado, após devida instrução do writ. Mesmo destino deve ter a alegação de que são inidôneas as razões empregadas pelo Juízo do Distrito Federal para negar o pedido de transferência definitiva”, afirmou a ministra ao indeferir a liminar.

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