Procurador-geral pede suspensão do inquérito das fake news ao Supremo
Ministro Edson Fachin será o responsável por analisar a solicitação de Augusto Aras para interromper caso, que teve operação da Polícia Federal mais cedo
Brasil|Clebio Cavagnolle, da Record TV
O procurador-geral da República, Augusto Aras, solicitou nesta quarta-feira (27) ao STF (Supremo Tribunal Federal) a suspensão do inquérito das fake news. O pedido será analisado pelo ministro Edson Fachin.
Mais cedo, o ministro Alexandre de Moraes, também do Supremo, autorizou uma operação da PF (Polícia Federal para cumprir 29 mandados de busca e apreensão em endereços ligados a pessoas responsáveis por disseminar ou patrocinar divulgação de conteúdos falsos - especialmente focados em familiares e ministros do STF.
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O procurador-geral observa que, hoje, a "Procuradoria-Geral da República viu-se surpreendida com notícias na grande mídia de terem sido determinadas dezenas de buscas e apreensões e outras diligências, contra ao menos 29 pessoas, sem a participação, supervisão ou anuência prévia do órgão de persecução penal que é, ao fm, destinatário dos elementos de prova na fase inquisitorial, procedimento preparatório inicial, para juízo de convicção quanto a elementos sufcientes a lastrear eventual denúncia".
No pedido, Aras pede a suspensão imediata do inquérito até "que o Supremo Tribunal Federal, por seu órgão Plenário, estabeleça os limites e balizas para a tramitação do inquérito, a fim de serem resguardados os preceitos fundamentais consagrados na Constituição Federal".
Motivos para a suspensão
Entre os argumentos, Aras frisa que "o sistema acusatório impõe regramentos para a investigação no âmbito criminal, desenvolvida pela polícia, mas sob controle do Ministério Público". Alega ainda que há artigos na Constituição que "não tornam a investigação criminal exclusividade da polícia, nem afastam os poderes de investigação do Ministério Público".
Por isso, discorre o procurador-geral, "compete ao Ministério Público dirigir a investigação criminal", para escolher as provas relevantes "para promover a ação penal, com oferecimento de denúncia ou arquivamento".
"Assim, a possibilidade de instauração atípica de inquérito judicial pelo Supremo Tribunal Federal, na forma do art. 43 do seu Regimento Interno, com base na garantia de exercício independente das funções do Poder Judiciário, não implica que o procedimento preliminar possa ser conduzido em desconformidade com o modelo penal acusatório", conclui.
Aras finaliza o pedido dizendo que a supensão é necessária a fim de reforçar "a necessidade de se conferir segurança jurídica na tramitação" do inquérito e preservar "prerrogativas institucionais do Ministério Público de garantias fundamentais, evitando-se diligências desnecessárias, que possam eventualmente trazer constrangimentos desproporcionais".