Projeto sobre distribuição de gorjetas deve ser votado na primeira quinzena de agosto
Pela nova regra, parte dos 10% pagos pelos clientes entrariam no cálculo de aposentadoria
Brasil|Da Agência Brasil

Antes do recesso branco, senadores conseguiram solucionar um dos impasses que comprometia a votação do projeto de lei sobre as novas regras de distribuição de gorjetas a empregados de bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares. Após quase três anos em tramitação no Congresso, os parlamentares conseguiram fechar um texto que contemplasse o desejo dos empregados e alternativas para que empregadores consigam cumprir as regras. A expectativa é que o projeto seja votado na primeira quinzena de agosto.
O projeto de lei elaborado na Câmara dos Deputados (PL 57/2010) estabelece que parte dos 10% pagos pelos clientes de bares, restaurantes e hotéis passe a compor a parcela de contribuição previdenciária desses profissionais para o cálculo de aposentadoria. Pelo texto, 80% do valor pago voluntariamente pelo cliente, como gorjeta, seria repassado diretamente para o funcionário e os demais 20% seriam descontados pelo empregador para o pagamento dos encargos sociais e previdenciários.
Para o especialista em direito trabalhista, Alceste Vilela Júnior, da OAB-DF (Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal), o maior temor dos empresários é que a decisão eleve a taxa de contribuições que incidem sobre essas obrigações.
— Os empresários no País têm um custo muito elevado. Pagam o Imposto de Renda e logo depois vem quase a metade desse valor sendo cobrada em contribuições sociais.
Vilela acredita que a saída encontrada pelo relator do projeto, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), pode amenizar as resistências à proposta.
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Lindbergh Farias defende a complementação na aposentadoria a partir dessa gratificação e quer as gorjetas entre as previsões da Medida Provisória (MP) 597, que está em tramitação no Congresso e trata de desonerações tributárias. Para o parlamentar, essa é uma medida que vai assegurar a renda dos garçons a partir da desoneração do PIS e Cofins sobre a gorjeta que, segundo o parlamentar, representa grande parte da renda da categoria. Para Vilela, tudo que mexe de um lado acaba refletindo no outro.
— Tudo que mexe de um lado reflete em outro. Se o trabalhador recebe R$ 1.000, com a gratificação esse valor pode chegar a R$ 1.500 e é sobre esse montante que vão incidir os encargos. Tem uma cadeia de contribuições e a ideia de desonerar essa porcentagem da gorjeta é ótima porque pode ajudar.
Com a solução do impasse, a expectativa é que a aposentadoria desses profissionais seja elevada. Os defensores da mudança nas regras da gorjeta alertam que a aposentadoria baseada apenas no salário registrado acaba significando uma perda importante para o orçamento familiar.
A proposta, que deve ser votada em regime de urgência no plenário do Senado, define multa para o empregador que não transferir a gorjeta e estabelece que os valores passem a ser discriminados na carteira de trabalho. O registro profissional passaria a incluir o valor do salário fixo e a porcentagem da gratificação.
Na distribuição da gorjeta, os garçons não seriam os únicos beneficiários. Vilela diz que isso já está acontecendo.
— Hoje, isso já acontece na prática de muitos estabelecimentos. Tem uma série de pessoas nessa cadeia de esforços até que o produto chegue ao cliente. Muitas vezes, por acordo coletivo, os empregados definem qual parcela cada profissional vai receber.
O projeto torna essa prática uma obrigação. Os 10% da conta, pagos a mais como taxa extra deverão ser divididos entre garçons, copeiros, cozinheiros e ajudantes de serviços gerais de acordo com critério definido em convenção coletiva de trabalho. Se essa norma não existir, o rateio pode ser definido pela assembleia geral do sindicato dos trabalhadores.
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Outra previsão é de que se o funcionário receber gorjeta por 12 meses e o dono do bar, restaurante ou hotel deixar de receber a taxa, o valor médio recebido pelo trabalhador ao longo do ano como gorjeta será incorporado ao salário.















