STF confirma suspensão de vetos de Bolsonaro sobre uso de máscaras
A decisão mantém a obrigatoriedade do uso do equipamento a todos os trabalhadores dos estabelecimentos prisionais
Brasil|Do R7
Em julgamento virtual, o Supremo Tribunal Federal formou maioria para manter a suspensão dos vetos do presidente Jair Bolsonaro na lei sobre uso de máscaras em presídios do país. A decisão restabelece a obrigatoriedade do uso do equipamento a todos os trabalhadores dos estabelecimentos prisionais e de cumprimento de medidas socioeducativas, incluídos os prestadores de serviço.
Também não será necessária a colocação de cartazes em estabelecimentos comerciais abertos durante a pandemia que informem sobre o uso de máscara e a capacidade limite do local.
Em agosto do ano passado, o ministro Gilmar Mendes havia concedido parcialmente liminar nas ações em que partidos de oposição (PDT, Rede Sustentabilidade e PT) contestavam os vetos presidenciais ao projeto de lei que exige o uso de máscara de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público. A liminar restabeleceu a obrigatoriedade do uso do equipamento a todos os trabalhadores dos estabelecimentos prisionais e de cumprimento de medidas socioeducativas, incluídos os prestadores de serviço.
Agora, a decisão foi confirmada pelo STF. Votaram com o relator Gilmer Mendes, os ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Dias Toffoli.
Ainda faltam os ministros Nunes Marques, Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e o presidente do STF, Luiz Fux.
Lei foi sancionada em julho
A lei que torna obrigatório o uso de máscaras de proteção individual em espaços públicos e privados durante a pandemia do novo coronavírus foi sancionada em 3 de julho do ano passado. Alguns dispositivos foram vetados pelo presidente da República, entre eles o inciso III do novo artigo 3º-A, que exigia o uso de máscara em estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas. O veto baseou-se no direito à inviolabilidade domiciliar.
Em seguida, foram publicados novos vetos, dessa vez derrubando a exigência de uso de máscaras aos trabalhadores dos estabelecimentos prisionais e de cumprimento de medidas socioeducativas.