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STF derruba bloqueio de sinal telefônico nos presídios do Piauí

Por unanimidade, os ministros da Corte atenderam ao pedido da Acel e julgaram inconstitucional a Lei Estadual 6.844, de 2016

Brasil|Alexandre Garcia, do R7

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Lei feria artigos da Constituição
Lei feria artigos da Constituição

O STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou, por unanimidade, a Lei nº 6.844/2016 do Piauí, que determinava o bloqueio de sinal telefônico nos presídios do Estado.

A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.585 contra a lei do Governo do Piauí foi aberta pela Acel (Associação Nacional das Operadoras de Celulares).


A representante das operadoras argumentava que a lei feria partes dos artigos 21 e 22 da Constituição Federal, os quais vedam a transferência da segurança pública a empresas particulares.

Esta não é a primeira vez que que o STF atende a pedidos da Acel e da Abrafix (Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado) sobre o tema.


Celulares roubados podem ser bloqueados apenas com o número

Em agosto, a Corte decidiu da mesma maneira contra leis editadas pelos Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Bahia e Santa Catarina.

Na ocasião, os ministros do Supremo entenderam que decisões a respeito dos serviços de telecomunicação devem ser de competência da União.

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