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STF forma maioria a favor de recurso que pode afetar Lava Jato

Placar do julgamento, que refere-se a um único caso, mas pode anular condenações da operação, está em 6 a 3 para o pedido da defesa

Brasil|Do R7

Plenário está dividido sobre HC de Almeida Ferreira
Plenário está dividido sobre HC de Almeida Ferreira

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou na sessão desta quinta-feira (26) maioria a favor de ação que pode anular setenças da Lava Jato, entre elas, a do ex-presidente Lula.

Foram 3 votos contra e 6 votos a favor, no julgamento do habeas corpus do condenado pela Lava Jato, o ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, que pediu prazo diferente de delatores para apresentar sua defesa.

Para a maioria, portanto, o entendimento é de que réus delatados têm o direito de falar por último nos processos em que também há réus delatores. Esse resultado pode levar à anulação de outras condenações da Lava Jato. Mas os ministros vão discutir na próxima sessão, marcada para quarta-feira (30), se a decisão vale para todos os casos ou haverá alguma modulação.

Leia mais: Saiba por que parte da Lava Jato pode ser anulada


Votaram contra o recusso da defesa os ministros Edson Fachin, relator do pedido de habeas corpus, Roberto Luís Barroso e Luiz Fux. Enquanto que Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandoviski, Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram a favor.

Antes de suspender a sessão, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, disse que vai apresentar seu voto na próxima sessão marcada para a quarta-feira (30), que conteria regras para delimitar a aplicação da decisão do plenário.


Votaram contra o pedido da defesa:

• Edson Fachin


• Luís Roberto Barroso

• Luiz Fux

Votaram a favor do pedido da defesa:

• Alexandre de Moraes

• Rosa Weber

• Ricardo Lewandowski

• Gilmar Mendes

• Celso de Mello

• Cármen Lúcia

Falta votar:

• Dias Toffoli

Tese da defesa

O julgamento desta tarde refere-se a um único caso, mas tem reflexo em boa parte da Operação Lava Jato. Isso porque os advogados de defesa do ex-gerente da Petrobras apontam, como já fizeram inúmeros condenados, um erro processual que anularia 32 sentenças. Se aceita a tese, as ações voltam à primeira instância, os condenados saem da cadeia e a operação terá sua maior derrota desde que foi iniciada, em 2014.

Utilizando a mesma tese, outro réu, Aldemir Bendine, ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil, conseguiu convencer a Segunda Turma do STF em 27 de agosto. Porém, seu caso precisará passar pelo plenário para se tornar definitivo.

A sessão

Para Alexandre de Moraes, o papel do delator é tentar fazer com que o Ministério Público Federal aceite seu acordo e suas denúncias. Logo, ele é parte da acusação. "O interesse do corréu não é obter a condenação de alguém, é se salvar. Se, para isso, ele precisar instigar o juiz e a acusação contra o outro corréu, ele o fará."

Luis Roberto Barroso, o terceiro a votar, disse que a percepção de corrupção no Brasil aumenta apesar do combate aos crimes, e diz que o desenvolvimento da jurisprudência não melhorou essa sensação.

Além de dar seu voto contra a tese da defesa de Ferreira, ele defendeu uma decisão única do STF em todos os casos da Lava Jato nos quais ocorreria essa dúvida sobre a ordem das alegações finais. "Acho imprescindível o Supremo tratar dessa matéria objetivamente, porém há um caso concreto e eu passo a me pronunciar sobre ele."

Ao comentar o processo do ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras, Barroso afirmou que, após as alegações finais previstas no julgamento, o juiz abriu prazo complementar para que os réus se pronunciassem. Mas a defesa de Márcio de Almeida preferiu não se manifestar. "Não falou porque não precisava e não tinha nada a acrescentar."

Para ele, esse procedimento prova que o réu não se sentiu prejudicado com as últimas falas dos delatores. "Não para de pé a tese", disse o ministro.

Nesse momento, o ministro Ricardo Lewandowski interrompeu a fala de Barroso para contestar a afirmação de que o réu não havia se manifestado após as delações: "Ele vem percorrendo toda a cadeia recursal porque se sentiu prejudicado. Não importa o que o juiz de 1º grau falou, importa que ele não teve de fato a possibilidade de contestar as acusações que foram feitas pelo corréu delator".

Barroso foi além. Ao comentar outros julgamentos no país, citou que "é rotineiro que os réus se acusem multuamente, e nunca ninguém disse que o corréu que recebeu a acusação ternha que falar posteriormente".

Na quarta-feira (25), o relator do processo, ministro Edson Fachin, foi o primeiro e único a votar em plenário. Ele afirmou que não havia dúvidas de que estavam legislando sobre um tema que não foi previsto na lei. "Não há no ordenamento a definição da ordem sobre as alegações finais", admitiu.

Fachin repetiu a posição manifestada na Segunda Turma, onde foi vencido pela maioria que, no dia 27 de agosto, determinou a anulação da condenação ao ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil, Aldemir Bendine.

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Para o ministro, a decisão de um juiz de estabelecer prazo comum para todos os réus não pode ser considerada ilegal, porque não há em lei previsão de alegações sucessivas.

Ele também questiona o instrumento utilizado pela defesa do ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, que em vez de entrar com uma liminar utilizou o habeas corpus para tentar cancelar a decisão do juiz de primeira instância. "Entendo que a essência do HC é questionar se haveria ilegalidade ou abuso de poder ao não se cumprir um prazo que não está previsto em lei."

O ministro não viu essa irregularidade no processo. Ele ainda ressaltou que não dá para se dizer que os réus delatores podem ser considerados parte da acusação, o que justificaria a tese da defesa de haver risco de surgirem fatos novos se eles se pronunciassem no mesmo período que os réus. "O próprio STF já se posicionou sobre isso no passado decidindo que a delação não constitui prova, mas meio de obtenção de provas."

Fachin destacou que, embora o plenário do STF esteja analisando um único caso, o do ex-gerente da Petrobras, a decisão deve impactar em outras sentenças cujos processos tenham utilizado acordos de delação.

Ministério Público

Em documento enviado aos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), o procurador-geral da República interino, Alcides Martins, reforçou o entendimento jurídico de que não há qualquer ilegalidade na condenação dos réus da Lava Jato. O plenário do STF está reunido neste momento para julgar um caso que pode levar à anulação de inúmeras condenações da operação.

Segundo o procurador, a tese defendida pela defesa do ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira não se sustenta porque não houve qualquer irregularidade processual. Para os advogados, foi um erro a Justiça ter dado ao cliente e aos delatores o mesmo prazo para apresentarem suas alegações finais.

"A concessão de prazo comum para que réus delatados e colaboradores apresentem alegações finais em processos penais não viola qualquer previsão legal e representa o cumprimento do Código de Processo Penal (art. 403)", afirmou Alcides Martins.

O documento reforça argumentos já apresentados em recurso contra decisão da Segunda Turma do STF que, em 27 de agosto, anulou decisão que havia condenado o ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras, Aldemir Bendine, com base no entendimento de que deve ser assegurado aos réus que tenham sido citados em colaborações premiadas o direito de apresentarem alegações finais apenas após a manifestação dos delatores.

Para o PGR, o fato de os dois réus terem tido prazo comum para a apresentação das alegações finais não pode ser considerado prejuízo para se decretar a nulidade da ação. “O réu delatado teve oportunidade de rebater todos os fatos que lhe foram imputados ao longo do processo, e não foi surpreendido com nenhum fato novo nas alegações finais apresentadas pelo réu delator. (...) E mesmo tendo exercido esse direito, o juiz resolveu proferir a condenação”, alegou o procurador-geral no documento.

Como Márcio de Almeida Ferreira terá sua ação julgada diretamente pelo plenário, pela primeira vez o Supremo pode derrubar definitivamente uma condenação da Lava Jato, um revés considerável à operação que passou a ser bastante questionada após as divulgações neste ano de diálogos da força-tarefa pelo site Intercept.

Os procuradores da força-tarefa da Lava Jato no Paraná afirmam que esse entendimento "poderá anular praticamente todas as condenações, com a consequente prescrição de vários crimes e libertação de réus presos".

Segundo a força-tarefa, pelo menos 32 sentenças da Lava Jato seriam canceladas com a aceitação da tese das defesas. Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva estão entre os que já pediram ao STF a anulação de duas condenações contra o petista: do tríplex do Guarujá e do sítio em Atibaia.

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