Logo R7.com
Logo do PlayPlus
Publicidade

STF limita foro privilegiado de deputados e senadores

Parlamentares só serão julgados pelo Supremo a partir de agora por crimes cometidos durante o mandato e que tenham relação com o cargo

Brasil|Diego Junqueira, do R7, em São Paulo

Foram 5 sessões em 12 meses de julgamento
Foram 5 sessões em 12 meses de julgamento Foram 5 sessões em 12 meses de julgamento

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (3) restringir o alcance do foro privilegiado para deputados e senadores. A partir de agora, membros do Congresso Nacional só serão julgados pelo Supremo por crimes cometidos durante o exercício do mandato e por delitos que tenham relação com o cargo. As demais acusações contra parlamentares serão julgadas na primeira instância da Justiça.

Após cinco sessões e 12 meses de julgamento, os 11 ministros do Supremo decidiram hoje, de forma unânime, restringir o foro de parlamentares. Eles divergiram, no entanto, com relação ao alcance das novas regras.

Enquanto sete magistrados defenderam que o foro se restrinja a crimes relacionados ao cargo, outros quatro queriam ampliar o foro para todos os delitos cometidos durante o mandato. Este posicionamento saiu derrotado da sessão.

Com isso, fica modificado o entendimento atual de que qualquer acusação contra parlamentares, independentemente da data do delito, deva tramitar no Supremo.

Publicidade

Dos 11 ministros da corte, 7 concordam com a tese do relator Luís Roberto Barroso para restringir o foro a crimes cometidos “durante o exercício do cargo e em razão dele”. Votaram com ele os ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Celso de Mello.

Já os ministros Alexandre de Moraes, José Antonio Dias Toffoli, Ricardo Lewandovski e Gilmar Mendes também votaram pela restrição do foro, mas queriam que os parlamentares fossem julgados no Supremo por qualquer crime cometido durante o período do mandato, e não somente para os delitos relacionados ao desempenho do cargo.

Publicidade

Ao abrir a sessão de hoje, Toffoli reformou seu voto de quarta-feira (2) e defendeu que o entendimento fosse ampliado para todas as autoridades atualmente com foro especial. Ele foi acompanhado por Gilmar Mendes, último a votar, mas não recebeu apoio dos demais ministros. A nova regra, portanto, vale apenas para deputados e senadores.

O Supremo alterou também outro entendimento. A partir de agora, uma ação contra um parlamentar não vai mais sair da corte em que tramita quando for encerrada a fase de produção de provas, independentemente de o político deixar o cargo ou assumir outra função pública. O marco temporal será o momento em que o juiz encerra a chamada "instrução processual" e abre o caso para as alegações finais das partes.

Publicidade

5 sessões e 12 meses de julgamento

Na primeira sessão do julgamento, em 31 de maio de 2017, o ministro relator Luís Roberto Barroso afirmou que a corte não tem condições de julgar tantas ações penais contra parlamentares, o que aumenta o risco para a prescrição dos crimes e a impunidade. Ele destacou que, em razão da Lava Jato, cerca de um terço dos parlamentares se tornaram alvo de ações penais.

— Funcionar como tribunal criminal é papel de juiz do primeiro grau. O STF leva cerca de um ano e meio para receber uma denúncia. O número [elevado de processos criminais no STF por foro privilegiado] traz constrangimento e desprestígio ao STF e traz impunidade. Não é preciso de mais nada para decretar a falência desse modelo, por isso é preciso dar uma interpretação restritiva ao foro, que é a de que o foro por prerrogativa só seja válido para atos praticados no cargo ou em razão do cargo.

Seu posicionamento foi acompanhamento na sessão seguinte, em 1º de junho, pelos ministros Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Cármen Lúcia, presidente do STF, que anteciparam seus votos. Naquela sessão, o ministro Alexandre de Moraes pediu mais tempo para analisar o assunto, o que interrompeu o julgamento.

Na terceira sessão, em novembro passado, os ministros Edson Fachin, Luiz Fux e Celso de Mello acompanharam o relator, somando então sete votos pelo posicionamento de Barroso.

Divergência

Na mesma sessão, Moraes abriu a divergência e declarou voto pela restrição do foro a crimes cometidos no período do mandato, tanto para crimes relacionados ao cargo como para crimes comuns.

Segundo o ministro, a Constituição deixa clara que o Supremo deve julgar todos os delitos de parlamentares.

"Compete ao Supremo Tribunal Federal%2C precipuamente%2C a guarda da Constituição%2C cabendo-lhe%3A processar e julgar%2C originariamente%3A nas infrações penais comuns%2C o Presidente da República%2C o Vice-Presidente%2C os membros do Congresso Nacional%2C seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República"

(Artigo 102 (inciso I, alínea ‘b’) da Constituição Federal)

Na retomada do julgamento nesta quarta-feira (2), o ministro Dia Toffoli defendeu a prerrogativa de foro como condição para o exercício do cargo e não como um privilégio. O ministro acompanhou o voto de Moraes, para que todas as ações sejam mantidas no Supremo durante o mandato, e não somente os crimes relacionados ao cargo. Para Toffoli, a expressão “em razão do cargo”, sugerida por Barroso, pode criar confusões.

“Imagine que um parlamentar que dê um soco em outro parlamentar. Isso foi em razão do mandato ou não foi? Ou se um parlamentar agredir um funcionário seu. Isso foi em razão do mandato? Esses casos vão desaguar aqui”, ponderou.

Nesta quinta, Toffoli reformou o voto e ampliou seu posicionamento para todas as autoridades com foro — além de parlamentares, ministros de Estado, governadores, prefeitos, juízes e membros do Ministério Público também possuem foro especial. Toffoli ainda propôs a extinção de todas as regras municipais e estaduais sobre o assunto. O ministro foi acompanhado por Mendes, mas não recebeu apoio dos demais.

Último a votar, Gilmar Mendes criticou a decisão tomada pela maioria dos colegas. Ele declarou que o STF estava "reescrevendo" a Constituição, o que não é tarefa da corte.

— O STF compreendia a prerrogativa de foro como forma de assegurar julgamento justo e livre de influências políticas, uma garantia contra e a favor do acusado, sendo presumível que tribunais de maiores categoria têm maior capacidade de julgar. (...) Tenho que neste caso o STF não está interpretando a Constituição, mas reescrevendo a restrição da prerrogativa de foro.

Mendes afirmou que é "favorável a mudanças" no sistema judiciário, mas diz que "não é tarefa nossa". Ele criticou ainda a proposta de Barroso, que "não está suficientemente acabada".

— Como entender o que vem a ser crimes em razão de ofício? Seriam enquadrados crimes cometidos antes do mandato, buscando ascensão eleitoral? Apenas delitos cometidos por funcionários públicos contra a administração pública? O assassinato de um inimigo político seria enquadrado? Tráfico de drogas usando gabinete institucional? Poderia juiz de primeira instância quebrar sigilo, sequestrar bens de qualquer autoridade? Se vamos mudar, temos que responder a essas questões.

Apesar dos questionamentos, nenhum ministro se manifestou sobre o tema.

O caso

A ação (AP 937) trata do caso do ex-deputado federal Marcos da Rocha Mendes, acusado de corrupção eleitoral (compra de votos) quando era candidato à prefeitura de Cabo Frio (RJ), em 2008.

Como ele foi eleito prefeito na ocasião, o caso começou a ser julgado no TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro). Com o fim do mandato, o caso foi encaminhado à primeira instância da Justiça Eleitoral.

Em 2015, no entanto, Mendes assumiu cargo como deputado federal, o que levou o caso ao STF, por prerrogativa de foro. Eleito novamente prefeito de Cabo Frio em 2016, Mendes renunciou ao mandato de deputado federal, quando a ação penal já estava liberada para ser julgada pela Primeira Turma do Supremo. O caso então voltou ao TRE-RJ.

Diante da possibilidade de prescrição do crime, Barroso encaminhou a ação para o plenário, como questão de ordem, propondo a restrição do foro apenas para crimes cometidos durante o cargo e que tenham relação com o mandato.

Ao proclamar o resultado nesta quinta (3), a presidente do Supremo, Cármen Lúcia, remeteu a ação para o TRE-RJ, justificando que a instrução processual já tinha sido encerrada na primeira instância da Justiça eleitoral antes de o processo ser remetido ao STF em 2015.

Últimas

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.