Logo R7.com
RecordPlus
Notícias R7 – Brasil, mundo, saúde, política, empregos e mais

STF retoma hoje julgamento sobre retorno do imposto sindical

Placar é de 1 a 1 até o momento: Fachin, relator da ação, considerou válida a cobrança obrigatória do imposto sindical. Fux divergiu e votou contra 

Brasil|Do R7, com Agência de Notícias do STF

  • Google News

Adicione como fonte preferencial no Google

Opens in new window
Relator da ação, Edson Fachin votou pela volta do imposto sindical
Relator da ação, Edson Fachin votou pela volta do imposto sindical

O Supremo Tribunal Federal dá continuidade nesta sexta-feira (29) ao julgamento das 20 ações judiciais que pedem o retorno do imposto sindical obrigatório, que foi extinto em novembro após entrar em vigor a reforma trabalhista. A sessão começa às 9h com o placar empatado em 1 a 1. 

O julgamento foi iniciado nesta quinta-feira (28) com declarações das partes envolvidas e o anúncio dos votos dos ministros Luiz Edson Fachin, relator da ação e favorável ao retorno do imposto, e Luiz Fux, que votou contra a contribuição obrigatória — o imposto retira um dia de salário de cada trabalhador por ano para financiar as atividades dos sindicatos de sua categoria.


Na abertura da sessão, o advogado Edson Martins Areias, que representa a Conttmaf (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos), autora da ação em julgamento, disse que a reforma trabalhista tornou a contribuição como opcional para os trabalhadores com o argumento de beneficiá-los, no entanto, defende ele, a classe está sendo prejudicada.

Areias e o representante da Contcop (Confederação Nacional dos Trabalhadores de Comunicações e Publicidade), Luis Antônio Almeida Cortizo, afirmaram que mudanças de natureza tributária devem ser realizadas por meio de lei complementar, o que não é o caso da reforma trabalhista, aprovada por meio da Lei 13.467/2017, uma norma ordinária.


O advogado Magnus Henrique de Medeiros Farkatt, representante de diversas centrais sindicais — como CUT, CTB, CSB, CNTA, CNTS, entre outras — disse que houve uma redução de 88% na contribuição sindical recolhida em março de 2018, em comparação com março de 2017, o que provocou efeitos drásticos para entidades, redução no número de acordos e convenções coletivos e redução de direitos históricos dos trabalhadores.

A advogada-geral da União, Grace Mendonça, que falou em nome da Presidência da República, contrária às ações, disse que a reforma não determinou o fim da contribuição sindical.


— A eliminação não existe, mas apenas o fim da obrigatoriedade.

Segundo ela, a Constituição Federal assegura que não há obrigação de filiação a sindicato. O que a reforma fez, garante, foi aprimorar essa garantia ao tornar o tratamento dado à contribuição sindical coerente com a liberdade de sindicalização do trabalhador. Grace Mendonça destacou que existem outras fontes de custeio, como a contribuição confederativa, prevista na Constituição Federal. Assim, não é correto dizer que a contribuição sindical é essencial para a existência dessas entidades, segundo ela.


Votos

Em seu voto favorável à obrigatoriedade do imposto, o ministro Edson Fachin, relator, disse que a Constituição de 1988 trouxe inovações à reunião sindical, como o direito à livre fundação de sindicatos, a liberdade de filiação e de desfiliação, a obrigatoriedade da participação sindical nas negociações coletivas e a possibilidade de instituição, via assembleia, de contribuição confederativa. Segundo Fachin, o regime se baseia em três pilares: a unicidade sindical, a representatividade obrigatória e o custeio das entidades sindicais por meio de um tributo, a contribuição sindical.

— A mudança de um desses pilares pode ser desestabilizadora de todo o regime sindical.

Já o ministro Luiz Fux, que adiantou seu voto, disse que a reforma trabalhista não contempla normas gerais de direito tributário e, portanto, não se exige lei complementar.

Ao tratar da intenção do legislador ao tornar a contribuição facultativa, o ministro apontou a proliferação dos sindicatos como uma das consequências do recolhimento obrigatório da parcela: até março de 2017, eram mais de 11 mil sindicatos de trabalhadores e mais de cinco mil de empregadores. Por sua vez, em 2016, a arrecadação da contribuição sindical chegou a R$ 3,9 bilhões.

— O legislador constatou que a contribuição compulsória vinha gerando uma oferta excessiva e artificial de organizações sindicais, o que configura uma perda social em detrimento dos trabalhadores. Esse número estratosférico de sindicatos não se traduzia em aumento de bem-estar de qualquer categoria.

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.