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STF suspende ação trabalhista de R$ 17 bilhões contra Petrobras

Em junho, TST decidiu que os funcionários da estatal têm direito ao pagamento de adicionais salariais que foram definidos em um acordo de 2007

Brasil|Agência Brasil

STF suspende ação trabalhista contra Petrobras
STF suspende ação trabalhista contra Petrobras

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar (decisão provisória) pedida pela Petrobras para suspender os efeitos de uma derrota judicial sofrida pela empresa no Tribunal Superior do Trabalho (TST), cujo impacto para os cofres da empresa pode chegar a R$ 17 bilhões.

Em 21 de junho, o plenário do TST decidiu, por 13 votos a 12, que os funcionários da Petrobras têm direito ao pagamento de adicionais salariais que foram definidos em um acordo coletivo assinado em 2007, beneficiando cerca de 50 mil empregados. A empresa estima que além da obrigação de pagar R$ 15 bilhões retroativos, a decisão acarreta um impacto de mais R$ 2 bilhões anuais em sua folha de pagamento.

Na ação, os trabalhadores pediram a manutenção do cálculo usado para adicionais sobre o salário, conforme o acordo coletivo. A decisão do TST afeta mais de 40 ações coletivas e outras 7 mil ações trabalhistas individuais em tramitação em todo o país.

A Petrobras pediu ao STF que garantisse seu direito de recorrer antes que tivesse que fazer os pagamentos, alegando que o Código de Processo Civil (CPC) lhe garante tal prerrogativa e de modo a evitar “danos irreparáveis” à empresa. Isso porque, no julgamento de junho, o TST havia determinado o cumprimento imediato de sua decisão.


Toffoli, que no momento é o responsável pelo plantão judicial do STF, acolheu os argumentos da empresa, suspendendo os efeitos da decisão do TST até que o recurso da Petrobras seja julgado no Supremo.

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Para o ministro, “são notórios os efeitos econômicos que a implementação dessa decisão poderá acarretar aos cofres da requerente [Petrobras], a justificar que se aguarde o pronunciamento desta Suprema Corte sobre a matéria, antes de proceder-se à liquidação do julgado proferido pelo TST”.

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