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STJ dá liberdade a Fabrício Queiroz e esposa no caso das rachadinhas

Ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro continuará em prisão domiciliar por ordem do STF (Supremo Tribunal Federal) 

Brasil|Do R7

Queiroz no dia em que foi preso, na cidade de Atibaia, interior de São Paulo
Queiroz no dia em que foi preso, na cidade de Atibaia, interior de São Paulo Queiroz no dia em que foi preso, na cidade de Atibaia, interior de São Paulo

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu liberdade para Fabrício Queiroz e sua esposa, Márcia Oliveira de Aguiar, em julgamento nesta terça-feira (16), no âmbito do caso das rachadinhas, onde o ex-policial militar teria atuado no desvio de salários de assessores do então deputado estadual Flávio Bolsonaro. Apesar da decisão, Queiroz continuará em prisão domiciliar por ordem do STF (Supremo Tribunal Federal). 

Queiroz está preso desde junho do ano passado, por suspeita de praticar obstrução da Justiça do processo durante o processo que apurava supostos desvios no gabinete de Flávio Bolsonaro. Ele foi enviado à prisão domiciliar em 9 de julho de 2020, com o uso de tornozeleira eletrônica, por determinação do presidente do STJ, João Otávio de Noronha.

Depois da decisão para Queiroz cumprir a prisão em casa ser derrubada por outro ministro do STJ, Félix Fischer, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, garantiu que Queiroz e sua esposa fossem mantidos em prisão domiciliar.

No ano passado, O MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) acabou denunciando o ex-deputado e Fabrício Queiroz por lavagem de dinheiro, peculato, apropriação indébita e organização criminosa por um suposto esquema de "rachadinha", que teria ocorrido no gabinete do político entre 2007 e 2018, quando ele ainda era deputado estadual do Rio.

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Além do filho do presidente, Fabrício Queiroz e outros 15 investigados foram denunciados pela suposta participação no esquema que consiste na devolução de parte do salário para um político ou assessor.

Em nota, a defesa de Flávio Bolsonaro afirmou na época que a denúncia tinha "vícios processuais, erros de narrativa e matemáticos". "A tese acusatória forjada contra o Senador Bolsonaro se mostra inviável, porque desprovida de qualquer indício de prova", completaram os advogados.

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STJ rejeitou recursos de Flávio

Também nesta terça, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu rejeitar dois recursos da defesa do senador Flávio Bolsonaro no caso das rachadinhas, evitando assim a inutilização de relatórios do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), e mantendo a competência do juiz Flávio Itabaiana, do Rio de Janeiro, para cuidar das investigações na primeira instância, evitando que o processo voltasse à estaca zero.

Durante o julgamento, o STJ rejeitou primeiro o recurso do senador que contestava o compartilhamento de informações do Coaf com o MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro). Os relatórios foram o ponto de partida das investigações, apontando uma série de práticas suspeitas, como depósitos e saques de dinheiro fracionados envolvendo auxiliares de Flávio Bolsonaro.

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Com a posição da Turma, os relatórios seguem válidos na investigação de um esquema de desvio de salários de servidores na Assembleia Legislativa do Rio.

Depois, a Quinta Turma do STJ também negou o terceiro recurso do senador, que contestava a competência do juiz Flávio Itabaiana para cuidar das investigações na primeira instância. Se esse recurso fosse aceito, poderia anular todas decisões tomadas por Itabaiana e implodir as investigações.

Dessa forma, o STJ voltou atrás e provocou outra reviravolta no caso, depois de anular no mês passado a quebra do sigilo bancário e fiscal do parlamentar.

O advogado do senador, Rodrigo Roca, afirmou que a defesa ainda pretende recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) e que tem esperança de que os recursos sejam aceitos pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, para onde o pedido será encaminhado.

Ele também opinou que o juiz Flávio Itabaiana não tinha competência para julgar o caso. “O juiz tinha a pretensão de, em uma vara criminal, julgar um senador, por atos vinculados ao seu mandato de deputado, sem que tenha havido qualquer hiato de tempo entre um e outro mandato”, defendeu.

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