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Subsidiária da Delta ganha fôlego em licitação paulista

Empresa vai recorrer e pode ser contratada pelo governo de São Paulo 

Brasil|Do R7

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A Técnica Construções S/A, subsidiária da Delta - empreiteira declarada inidônea pela CGU (Controladoria-Geral da União) - ganhou fôlego na licitação bilionária do (DAEE) Departamento de Águas e Energia Elétrica, vinculado à Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos do governo Geraldo Alckmin (PSDB-SP). Decisão da 5.ª Vara da Fazenda Pública da Capital rejeitou liminar em mandado de segurança do grupo concorrente porque "não vislumbrou ilegalidade" em ato do DAEE que adiou para a etapa da habilitação a análise sobre a suposta incapacidade da Técnica.

Ante a medida judicial, o TCE (Tribunal de Contas do Estado) apertou a vigilância sobre o polêmico certame. O conselheiro Sidney Beraldo determinou ao DAEE que dê "ciência imediata dos atos no procedimento licitatório, em especial os da fase de habilitação, de todos os licitantes que disputam o objeto da concessão".


Na semana passada, Beraldo havia dado 48 horas para que o departamento esclarecesse a concorrência internacional de R$ 3,8 bilhões destinada à contratação de PPP (Parceria Público-Privada) para prestação de serviços no Sistema de Reservatórios de Controle de Cheias da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê. A Técnica, do Consórcio Acqua, foi classificada provisoriamente em primeiro lugar.

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À Justiça, os concorrentes da Técnica alertaram sobre a extensão da inidoneidade da Delta Construções para a sua subsidiária integral Técnica Construções. Destacaram para "a aplicação desta sanção a todos os órgãos da federação, inclusive por se tratar de previsão expressa do instrumento convocatório 8.2.3, impedindo, portanto, a participação da Técnica no certame e, consequentemente, do Consórcio Acqua".

O edital disciplina as fases do processo e prevê que a condição jurídica das licitantes será apreciada na habilitação. A licitação encontra-se na fase de julgamento do envelope que contém a proposta econômica e o plano de negócios.


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O DAEE alegou ao TCE que reverter as fases, como postulou o Consórcio PPP Reservatórios, examinando e julgando a condição jurídica da Técnica, "seria ferir de morte o princípio da vinculação ao edital, conduta absolutamente contrária à lei, que não poderia, em hipótese alguma, ser encampada pela Comissão Especial de Licitação".


O DAEE esclareceu que o disposto no item 8.2.3 do edital "será objeto de apreciação pela Comissão Especial de Licitação no momento oportuno, qual seja, quando da análise dos documentos do envelope 3 (habilitação), desde que o Consórcio Acqua venha a ser classificado definitivamente em primeiro lugar ao final da atual fase do certame, o que ainda não ocorreu, permanecendo com status de evento futuro e incerto, dependendo da conclusão da análise de seu Plano de Negócios".

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Enfatizou que o valor mensal da contraprestação pecuniária apresentado pelo Consórcio PPP Reservatórios no valor de R$ 2,44 "é significativamente superior" ao valor do Consórcio Acqua (R$ 1,74), uma diferença de R$ 1,15 bilhão. O DAEE informou que a decisão do TCE será cumprida. A Técnica anotou que "reassegura a legalidade do Consórcio Acqua e da própria empresa". 

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