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Superior Tribunal Militar contesta relatório da Comissão da Verdade

Militares contestam alegações de que colaboraram com execuções e perseguiões políticas

Brasil|Do R7

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O STM (Superior Tribunal Militar) divulgou uma nota nesta sexta-feira (12) com o objetivo de "esclarecer equívocos e inverdades constantes do Relatório da Comissão Nacional da Verdade", divulgado na última quarta-feira (10).

Depois de dois anos e sete meses de trabalho, a CNV (Comissão Nacional da Verdade) confirmou, em seu relatório final, 434 mortes e desaparecimentos de vítimas da ditadura militar no País. Entre essas pessoas, 210 são desaparecidas.


Os militares dizem que a JMU (Justiça Militar da União) não "teve papel fundamental na execução de perseguições e punições políticas, não institucionalizou punições políticas e tampouco ampliou, para si mesma, sua competência para o processamento e julgamento de civis incursos em crimes contra a Segurança Nacional. Muito menos, foi a retaguarda judicial para a repressão, conivente ou omissa às denúncias de graves violações de direitos humanos como diz o relatório".

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Nas recomendações finais, a Comissão sugere a "exclusão de civis da jurisdição da Justiça Militar Federal", pois consiste, segundo a Comissão, em "verdadeira anomalia que subsiste da ditadura militar".

O relatório final da CNV (Comissão Nacional da Verdade), entregue à presidente Dilma Rousseff nesta quarta-feira (10) no Palácio do Planalto, sugere a revogação parcial da Lei da Anistia com o objetivo de punir torturadores e militares que cometeram crimes contra os direitos humanos.


Para a maioria dos conselheiros responsáveis pelo documento, em trecho do relatório, “a racionalidade da Corte Interamericana é clara: leis de autoanistia constituem ilícito internacional; perpetuam a impunidade; e propiciam uma injustiça continuada, impedindo às vítimas e a seus familiares o acesso à justiça, em direta afronta ao dever do Estado de investigar, processar, julgar e reparar graves violações de direitos humanos”.

Os militares alegam, na nota, que a JMU agiu, à época dos fatos, assegurando os princípios garantistas e os direitos humanos. "A exemplo da Justiça Eleitoral e da Trabalhista, a Militar é ramo qualificado do Poder Judiciário, competente para o processo e o julgamento de crimes em razão de sua especialidade, e não em face do agente, tudo em consonância com os mandamentos constitucionais", diz o texto.

"Por fim, entende-se, como inverídicos, injustos e equivocados, os conceitos contidos no relatório da Comissão Nacional da Verdade, a respeito da Justiça Militar da União, cuja atuação tem contribuído à estabilidade pátria desde a sua criação há 206 anos", finaliza o STM.

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