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Supremo volta a suspender decisão sobre regras para perdão a presos

Placar está 6 a 2 a favor do indulto natalino de 2017 do presidente Michel Temer. Ministro Luiz Fux pediu mais tempo para analisar a ação

Brasil|Thais Skodowski, do R7

Ministro Luiz Fux fez pedido de vista durante a sessão
Ministro Luiz Fux fez pedido de vista durante a sessão

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu nesta quinta-feira (29) o julgamento que decide se o indulto natalino a presos (perdão da pena) concedido pelo presidente Michel Temer em dezembro de 2017 tem validade.

O ministro Luiz Fux pediu vista (mais prazo para analisar a ação). O placar parcial está em 6 a 2 a favor do decreto. Ainda três ministros precisam votar: Luiz Fux, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

A próxima sessão deve ser na semana que vem.

Além do julgamento inicial, os ministros votaram se eram a favor da manutenção da liminar concedida por Barroso, em março deste ano, que não reconheceu parte do decreto de Temer. O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, pediu vista neste caso.


Com isso, a liminar permanece e nada muda. Antes do pedido de vista da segunda votação, o placar estava 5 a 4. 

O indulto é uma prerrogativa do presidente da República e está previsto no artigo 84 da Constituição Federal. Diferentemente das "saidinhas", o indulto representa um perdão da pena para quem cumprir uma parcela de sua condenação, segundo parâmetros definidos pelo próprio presidente por meio de decreto.


Nesta quinta votaram os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Na quarta-feira (28), já tinham votado os ministros Luís Barroso e Alexandre de Moraes.

Veja como ficou a votação:


Barroso: votou por validar parte do decreto dado por Temer.

Para o relator da ação, terá direito ao indulto os condenados por crimes cometidos sem grave ameaça ou violência. Barroso também entende que será necessário o cumprimento de ao menos de um terço da pena em vez de 20%, como foi colocado por Temer.

Além disso, o ministro considera que a condenação não pode ter sido superior a oito anos de prisão.

Também não serão beneficiados quem foi condenado por peculato (crime cometido por funcionário público), concussão, corrupção passiva, corrupção ativa, tráfico de influência, crimes contra o sistema financeiro nacional, crimes previstos na lei de licitações, lavagem de dinheiro, ocultação de bens, crimes previstos na lei de organizações criminosas e associação criminosa.

“Há um lote pior no Brasil: é o dos que não querem ficar honestos nem daqui para frente e gostariam que tudo continuasse a ser como sempre foi"

Alexandre de Moraes: votou pela validade total do decreto.

“Questão do indulto é um ato privativo do presidente da República. Podemos gostar ou não gostar, assim como vários parlamentares não gostam muito quando o STF declara inconstitucionalidade de leis"

Fachin: votou com o relator, pela validade em parte do decreto de Temer.

“É contrária a finalidade do indulto permitir que esse instituto recaia sobre quem está fora do sistema carcerário"

Rosa Weber:votou pela validade total do decreto.

"O poder de perdão presidencial é um componente importante das prerrogativas do Executivo, permitindo que o presidente intervenha e conceda o indulto"

Lewandowski:votou pela validade total do decreto.

“O ato político ou de governo não é sindicável pelo Judiciário, diferentemente do ato administrativo de caráter vinculado"

Marco Aurélio: votou pela validade total do decreto.

"O indulto diz respeito a algo que posso enquadrar na soberania interna do chefe do Poder Executivo. É um ato discricionário. É um ato que implica no implemento de uma política, uma política especialmente carcerária"

Gilmar Mendes: votou pela validade total do decreto.

“Há uma clara incongruência nos que defendem a limitação do indulto. Questiona-se a prerrogativa de dar maiores poderes ao presidente, mas não a crescente atividade acima da lei do Ministério Público"

Celso de Mello: votou pela validade total do decreto.

“Entendo inaceitável que se estabeleça injuriosa vinculação dos votos que mantêm o decreto de indulto a uma suposta leniência em favor de grupos criminosos que assaltaram o Estado”

Histórico

No ano passado, Temer concedeu o indulto a todos os presos não reincidentes que concluíram um quinto de suas penas. Para os presos reincidentes, receberam o perdão aqueles que completaram um terço da pena. A regra valeria apenas para quem cometeu crime sem grave ameaça ou violência à pessoa, mas Temer quebrou a tradição de estabelecer um limite para quais penas o benefício seria aplicado. Até então, o indulto era concedido apenas a quem tinha pena menor de oito anos, ou com regras mais rígidas para quem tinha pena entre 8 e 12 anos. Além disso, o decreto de Temer permitiria o perdão da pena de quem cometeu crimes de colarinho branco, como os condenados por corrupção, independentemente de pagamento de multa e tamanho da condenação.

As regras foram consideradas inconstitucionais pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge. “O chefe do Poder Executivo não tem poder ilimitado de conceder indulto. Se o tivesse, aniquilaria as condenações criminais, subordinaria o Poder Judiciário, restabeleceria o arbítrio e extinguiria os mais basilares princípios que constituem a República Constitucional Brasileira”, escreveu Dodge na ação proposta ano passado.

Na ocasião, a então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, atendeu a um pedido da PGR (Procurador-Geral da República) e suspendeu o decreto. Em março deste ano, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, reconheceu parte do texto aprovado por Temer, mas retirou a possibilidade de benefícios para condenados por crimes de corrupção, peculato, tráfico de influência, crimes contra o sistema financeiro nacional, lavagem de dinheiro e ocultação de bens.

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